quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

ANATOCISMO - STJ DECIDE PELA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE

Em sede de recursos repetitivos a 2ª Turma do STJ decidiu que os Bancos SOMENTE poderão cobrar juros sobre juros (anatocismo) SE O CLIENTE CONCORDAR EXPRESSAMENTE.

Veja aqui.

E, abaixo o acórdão proferido.

Anatocismo REsp 1388972 by Gianna Barcelos on Scribd

Observação: Esta profissional do direito entende que as cláusulas já existente em alguns contratos de adesão estão derrogadas. É necessário que o cliente autorize expressamente a cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros= anatocismo). É uma grande vitória para os consumidores hipossuficientes.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DESTINO DE SÃO FIDÉLIS NAS MÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Fiscal da Lei)

A nomeação de Davi Loureiro Coelho condenado por improbidade administrativa, nos autos do processo nº 0000949-84.2007.8.19.0051 deu ensejo para que o Partido Ecológico Nacional protocolasse na data de hoje 11/01/2017 representação contra o Prefeito Amarildo Alcântara para fins de:


1) exoneração imediata de Davi Loureiro Coelho;


2) seja proposta Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito Amarildo Alcântara que, com esta nomeação, smj,  claramente demonstra seu desrespeito às Leis.



Lembrando que a administração pública está embasada nos princípios da:

Legalidade - todos os atos tem de ser dentro da Lei

Impessoalidade - toda atuação da administração devem visar o interesse público.
Moralidade - requisito de validade do ato administrativo; (1)
Publicidade - todo ato praticado pela administração exige divulgação;
Eficiência - todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

(1) E, a Constituição Federal em seu artigo 37, § 4º mostra clara lesão à Moralidade quando assim dispõe:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Observação:

A título de esclarecimento informo que Davi Loureiro Coelho foi condenado em dois processos por improbidade administrativa:
1)  O processo de número acima informado  (basta clicar em cima do número) é referente a contratação de filha e sobrinha de Evandro Salim que não trabalhavam, mas recebiam .. tão somente para que Davi L. Coelho pudesse ter um contador a sua disposição. (foi este que embasou a representação junto ao Ministério Público)

2) Existe um outro processo também por improbidade administrativa de nº 00001459-69.2009.8.19.0051 que é referente ao Caso Zezé Boechat (veja aqui) e, que Davi recorreu ao STJ e teve seu recurso negado, mas que se encontra sobrestado sob a incidência de resolução de demandas repetitivas (IDDR). Isto ocorre quando há muitos processos no Brasil inteiro, e neste caso serão julgados todos juntos pelo STF. O resultado de um processo será o mesmo de todos. A Lei da Ficha Limpa veio pra ficar, portanto, já podemos esperar o desfecho final.

*editado em 12/01/2017 para acréscimo das informações a respeito do número dos processos, a fim de melhor esclarecer e evitar que informações sejam distorcidas. 

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

O QUE FAZER QUANDO VOCÊ RECEBE UM CHEQUE E, ELE É SUSTADO INDEVIDAMENTE?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Sustar cheque sem que ele tenha sido roubado, furtado, perdido ou extraviado, enfim sem justo motivo configura crime de estelionato. Vejamos:
A sustação de cheques conforme determina o Banco Central , só pode ser feita em algum desses casos : cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados, mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(Resolução BACEN 3.972 de 2011)
Fora isto é considerado uso de má fé ou abusivamente na sustação do cheque pelo emitente que responderá pelo crime de estelionato e, estará sujeito às penas do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
A Lei nº 7.357/85 prevê a possibilidade de sustação ao pagamento do cheque.
Já o art. 36 diz que "mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito." (caput)
Tal procedimento deverá ser realizado mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(art.5º da Resolução 3972/2011).

Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contraordem.
Seu cheque voltou porque foi sustado indevidamente?
PASSO A PASSO:1) Deposite seu cheque para que seja carimbado no verso dele o motivo da devolução;

2) Procure o gerente do Banco e anote nome e matrícula e pergunte a ele qual foi o motivo alegado pelo emitente/oponente para sustar o cheque. Pergunte se foi apresentado Boletim  de Ocorrências. (a resolução do BACEN exige)

3) Vá até a 134 DP e faça um Registro de Ocorrências - sustar cheques indevida
mente é crime de estelionato. (leve cópia simples de frente e verso do cheque e peça ao inspetor de polícia para assinalar que confere com o original - ele  é servidor público e tem fé pública no âmbito de suas atribuições).

4) Procure um advogado de sua confiança e faça um contrato com ele, onde vai constar deste contrato todos os dados do cheque que você estará  entregando a ele. Ele poderá ajuizar uma ação de execução de titulo executivo c/c danos morais ou execução admonitória c/c danos morais que junto com o Registro de Ocorrê
ncias feito na  Delegacia irá configurar o crime de estelionato.

5) Fique com uma cópia autenticada em cartório de frente e verso do cheque.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

POSSE DOS PREFEITOS - 01/01/2017 - em SÃO FIDÉLIS/RJ



Parabenizo o Prefeito eleito Amarildo Alcântara e seu vice José William bem como os nove vereadores, desejando a todos um bom mandato.

A "outrora Cidade Poema" e, sua gente anda deveras castigada e, espero que sejam resgatados os valores  daquela terra hospitaleira.


O Prefeito Amarildo escolheu para compor seu secretariado os seguintes nomes:

Obras e urbanismo e Transporte - Josemar Violante
Educação- Lia Alcântara (impedida por nepotismo?)
Desenvolvimento agropecuário/ambiental - Pedro Macário
Cultura e Comunicação Social - Ely Corrêa.
Esporte e Lazer - José William
Gestão e Recursos Humanos - Jamilton Serpa de Souza
Governo/Articulação Política e Serviços Públicos - Davi Loureiro (impedido pela Lei da Ficha Limpa Municipal 1315/2012)
Secretaria Municipal de Saúde- Carlos Eduardo Raposo
Assistência Social - Vitor Mauro Cruz
Fazenda - Pedro Henrique de Souza
Planejamento- Mariano Amorim
Controle Interno - Josemar Lage
Procurador Jurídico - Carlos Eduardo Mota Ferraz
Chefe de Gabinete - Osmar Caiana
Contadora Geral - Neiva Passarinho
Licitação - Rogéria Quintan


NEPOTISMO: A secretária que registre-se logo ser muito competente mas é sua esposa. E, há um novo entendimento do STF conforme exposto abaixo acerca de indicação para cargo político.


STF- Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Era do entendimento do STF que havia uma brecha na lei em se tratando de cargo político, entretanto, novos rumos estão sendo dados a partir do entendimento do Ministro Luiz Fux de que Cargos Políticos também se sujeitam a aplicação da SV nº 13 conforme decisões recentes ( ano de 2016), que podem ser constatadas aqui e aqui.

Com relação a Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012, o ex-prefeito está impedido de assumir as secretarias para as quais foi designado.


 

domingo, 17 de julho de 2016

Parabenizo a 12ª Subseção - OAB Campos, a nossa CASA DO ADVOGADO.

,

Foi uma festa belíssima, muito bem organizada, de extremo bom gosto e, parabenizo a todos.Por razões alheias a minha vontade eu não pude estar presente.Assim, como alguns outros colegas que havíamos combinado de ir, mas imprevistos nos impediram.
Há cinquenta anos, iniciava-se o processo de interiorização da OAB/RJ, com a criação das treze primeiras subseções.Na noite de 15/07 a advocacia de Campos marcou presença em sua 12ª Subseção para celebrar o cinquentenário.
Em comemoração foi inaugurado o novo auditório da sede que leva o nome do primeiro presidente da Ordem, Hércio Bruno. A solenidade contou com a presença do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz; do diretor do Departamento das Subseções, Carlos André Pedrazzi; o conselheiro federal, Jonas Lopes Neto; o diretor tesoureiro da OAB-RJ, Luciano Bandeira; o ex-presidente da OAB Campos, Filipe Franco Estefann; o filho do patrono do auditório e conselheiro da OAB Campos, Marcos Bruno, além do atual presidente da Ordem em Campos, Humberto Nobre e Marta Oliveira.
Durante a cerimônia, foram homenageados dez ex-presidentes e oito advogados, com mais de 50 anos de carreira, com a medalha Sobral Pinto, advogado que teve atuação ampla no período da ditadura.
O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, explicou que a medalha homenageia colegas que honraram a advocacia durante a vida. “Em tempos de tanto individualismo, de valores de consumo, de valores fugazes, reafirmamos a nossa crença que a advocacia é uma profissão de longo prazo. Muitas vezes, o grande patrimônio do advogado é o respeito dos outros colegas, conquistado ao longo de uma carreira ilibada”.
As homenagens acontecem ao longo de julho nas 13 subseções cinquentenárias: Campos, Miracema, Itaperuna, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Petrópolis, Barra Mansa, Volta Redonda, Barra do Piraí, Valença, Nova Friburgo e Teresópolis.
Cada subseção cinquentenária contará com cerimônias em homenagem aos ex-presidentes da unidade (placa comemorativa) e aos advogados com 50 anos de profissão (Medalha Sobral Pinto).
Haverá ainda o lançamento da publicação “50 anos das Subseções”, elaborada pelo Centro de Documentação e Pesquisa da OAB/RJ especialmente para a ocasião.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

CUNHA SE BENEFICIOU DE ESQUEMA RECRIADO POR LULA - o rombo pode ser maior.....

Por muitos anos a Presidência da Caixa era cargo de indicação do Presidente da República, posteriormente passou a ser ocupada por empregados de carreira da empresa. 

Com a assunção de Lula ao poder este ciclo se rompeu voltando a  ser cargo de indicação da Presidência da República, como também encerrou os Programas de Incentivo à Demissão ou Aposentadoria. 

Vimos acompanhando nos noticiários o poder exercido por Eduardo Cunha sobre seus indicados, (aqui e aqui e aqui) em especial com recursos do FGTS. Recursos estes que são do trabalhador e, que a Caixa Econômica Federal é apenas agente administrador do FUNDO. 

E, o Conselho Curador do FGTS não tem nada a dizer? Ou seus integrantes estão de igual forma comprometidos?

De igual forma, a Petrobrás que inclusive quer atuar como assistente de acusação contra Eduardo Cunha, junto ao STF. (aqui

Estatal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um documento afirmando que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "locupletou-se diretamente de recursos escoados criminosamente" da empresa; alegações constam de um pedido feito ao STF para que seja considerado o pleito da estatal em atuar como assistente de promotoria na ação em que Cunha é réu pela acusação de ter recebido US$ 5 milhões em propinas de contratos para a produção de navios-sonda contratados pela petroleira; companhia diz ainda ter sido "a maior vítima do esquema apurado no bojo da intitulada Operação Lava Jato, pois sofreu diretamente os efeitos negativos do delito praticado"

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba protocolou, na Justiça Federal do Paraná, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apontado como beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobrás, cota do PMDB no esquema.

 


Pelas irregularidades cometidas, a força-tarefa (aqui) pede na ação a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 35 milhões), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais coletivos fixadas em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.

Especificamente em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (R$ 20.169.378,81) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A força-tarefa também solicitou, além dos requerimentos já referidos, o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.












quinta-feira, 31 de março de 2016

ANS garante direito de manter plano de saúde após morte do titular

Quando do falecimento do titular do plano, em especial aqueles que já atingiram a faixa etária que não pode mais ter reajustes as operadoras de plano de saúde aparecem com propostas que de prima facie parecem ser boas, mas que com o tempo você verá que não é bem assim...

Matéria extraída do guia prático da ANS, página 31, aqui e aqui e ainda este artigo aqui da advogada especializada em contratos de consumo Drª Gabriela Guerra ( Cláusula de Remissão - um "presente de grego" dos Planos de Saúde).