quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

ENUNCIADO 614 DO FPPC: contraditório nos Embargos de Declaração.


“Não tendo havido prévia intimação do embargado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, se surgir divergência capaz de acarretar o acolhimento com atribuição de efeito modificativo do recurso durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso para que seja o embargado intimado a manifestar-se no prazo do §2º do art. 1.023”.
As referências legislativas do Enunciado são os seguintes artigos do CPC/2015:
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1o Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Na vigência do CPC/73 não havia expressa previsão legal para o contraditório nos embargos declaratórios, visto que tal recurso não tem, em regra, o escopo de reformar as decisões judiciais. A doutrina e a jurisprudência de nossos tribunais superiores, entrementes, reputavam indispensável a intimação do embargado para que apresentasse contrarrazões quando os embargos buscassem emprestar efeitos modificativos ao provimento judicial recorrido, a ponto de reputar nulo o processo em que tal intimação não ocorresse (vide STJ, EAREsp 285745/SP).
O CPC/2015 não estabeleceu o contraditório como regra nos embargos declaratórios, mas o embargado deverá ser intimado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de cinco dias, se o seu eventual acolhimento implicar a modificação da decisão embargada.
Assim é que, vislumbrando a possibilidade de acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, deve o juiz ou relator determinar a intimação do embargado para que se manifeste em cinco dias, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ocorre que não é incomum que questões surjam durante os debates travados na sessão de julgamento, podendo haver, em razão disso, acolhimento dos embargos e, em consequência, modificação do provimento judicial recorrido. Nesses casos, se não tiver o juiz ou relator vislumbrado tal efeito modificativo quando do recebimento dos embargos, não terá determinado a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões, violando-se a regra do contraditório prévio, estampada no art. 9º do CPC/2015.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Venda HORTO MUNICIPAL em São Fidélis ( de área de terras que o integram )



Este vídeo estava sendo divulgado apenas através do whatsapp*, e diante da complexidade do assunto acredito que deve ser melhor divulgado para que toda a sociedade fidelense,e,em geral, possa conhecer e debater o assunto. Não estou dizendo com isto que David Loureiro ou Prefeito Amarildo ou Vereador Higor Porto estejam certos ou errados. (entendeu David que qualquer forma de perseguição a mim ou a minha família ou qualquer coisa que nos acontecer você será o primeiro suspeito ou responsável? -> o passado manda lembranças sempre!)
*vídeos do whatsapp para serem divulgados através de outra mídia precisam ser convertidos e, nem todos sabem fazer. Até mesmo para postar no YouTube sem cortes, se David até 14 minutos de vídeo fala na questão do HORTO, a partir dali fala em outras áreas o que dificulta a divulgação no YouTube que aceita vídeos até 15 minutos de duração.

O HORTO É PATRIMÔNIO DO POVO (por isto chamado de patrimônio público)


sábado, 5 de agosto de 2017

TROCA DE ADVOGADOS FAZ AMARILDO LEVAR CERCA DE 101 MIL REAIS DO HOSPITAL ....



Há coisas que misteriosamente são inexplicáveis...REVELIA não é o termo tecnicamente correto, mas espelha o que resultou. Ninguém se manifestou quanto aos cálculos apresentados.

Numa trapalhada jurídica, eis que o advogado do Hospital Armando Vidal Dr. Thiago Rocha Hespanhol (1)que já havia sido notificado desde 16/07/2017, pela Justiça do Trabalho, para se manifestar quanto aos cálculos apresentados e, que há entendimentos divergentes, (há quem diga que o valor correto não chegaria a 70 mil reais, confesso que não calculei),  faltando apenas UM DIA para vencer o prazo, ou seja,
em 25/07,  faz um substabelecimento ESPECÍFICO para este processo SEM RESERVA(renunciando em favor de outro) de poderes para outro advogado que somente juntou aos autos em 31/07/2017 SEM PEDIR DEVOLUÇÃO DE PRAZO. 

Deste jeito Amarildo vai acabar sendo dono do Hospital Armando Vidal.

(1) eu soube, não sei se é verdade que David Loureiro teria demitido Dr Thiago. Se for verdade está seguindo os passos de Garotinho ao demitir os advogados que deveriam fazer sua defesa?
(2) na minha opinião a demissão não teria sido da forma como foi feita tendo em vista que o Amarildo possuía vínculo empregatício com a Prefeitura e trabalhava no SUS, em um laboratório particular e, ainda  na AHAV. Além do mais nos dias que estava ou deveria estar de plantão na AHAV existiram ocasiões que o mesmo se apresentasse inadequadamente para o trabalho. À época o então Presidente do HAV solicitou que Dr Inavaldo entregasse ao Amarildo sua demissão e, depois o próprio Dr Inavaldo também saiu da AHAV por conta desse presidente.
(3) Dr Inavaldo somente teria retornado quando entrou a gestão tripartite que estava sendo capitaneada por Nelson Navega Cruz e a pedido deste.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

AOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL ARMANDO VIDAL COM FÉRIAS VENCIDAS E, QUE...




A você funcionário que tirou FÉRIAS nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril e Maio, E, QUE TEM FÉRIAS VENCIDAS, por favor, PRESTE atenção...

A Ação Coletiva que o Sindicato ingressou – autos nº 00100685-94.2017.5.01.0283 -  visava ao pagamento dos salários de FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL E MAIO...e os décimos terceiros, certo?

Não sei por quais motivos o advogado do Hospital Armando Vidal, ao fazer a defesa do Hospital quando bastava comprovar que os pagamentos haviam sido feitos ou estavam sendo feitos... Optou por fazer diferente:

1) Além de juntar a folha de Janeiro no meio que não era objeto da ação e, fez distinção do que era salário e do que era pagamento de férias.

2) Foi além, fez juntar os avisos de férias que vocês efetivamente receberam, mas FEZ JUNTAR AINDA UM AVISO DE FÉRIAS CORRESPONDENTE ÀS FÉRIAS VENCIDAS, EM DOBRO A QUE VOCÊS TERIAM DIREITO, COMO SE VOCÊS TIVESSEM RECEBIDO.


 Por exemplo, dos 22 funcionários que tiraram férias em Janeiro, 18 tinham férias vencidas que por compromisso instituído pelo Ministério Público, 1ª Tutela Coletiva, na pessoa do Promotor de Justiça Dr Leandro Manhães, quando a convite de Nelson Navega o Dr Inavaldo retornou ao Hospital Armando Vidal, pelo Ministério Público assumiu o Dr Flávio Berriel e, pela PMSF assumiu o Dr Ildefonso Tito de Azevedo Junior e, assim ficou estabelecido:

“Item 7 – O Município e o Grupo de Trabalho não serão responsáveis por dívidas contraídas em nome da Associação, por fato gerador pretérito;”

Sabemos que a gestão tripartite foi prorrogada e, findou em 31/12/2016.

PORTANTO, ERA CHEGADA A HORA DE PAGAR AS FÉRIAS VENCIDAS....QUE NÃO FORAM PAGAS, MAS CONSTAM NA AÇÃO COLETIVA DE FORMA DUVIDOSA SUGERINDO QUE TIVESSEM SIDO PAGAS. (estão nos autos tanto o aviso de férias efetivamente pago, como os avisos de férias em dobro que seriam devidos, sem distinção alguma, como se o Hospital Armando Vidal tivesse pago tudo isso e, SABEMOS QUE NÃO FORAM PAGAS AS FÉRIAS EM DOBRO). 

Com que finalidade? Atribuir responsabilidade a gestão tripartite com certeza não foi, até mesmo porque se fosse o caso, SOMENTE uma funcionária teve férias vencidas no período da gestão compartilhada e, a diferença entre o que recebeu e o que deveria receber é de R$3.140,60.

Exemplo:
1)Consta lá o aviso de férias de um funcionário no valor de R$1.645,40 (corresponde ao que ela recebeu) e consta ainda outro aviso de férias da mesma funcionária no valor de R$ R$3.201,92.(este último que deveria ter sido pago).

2) Isto se repete em Janeiro com mais 17 funcionários, sem contar que aqueles que não teriam direito a férias em dobro, tornou a juntar o aviso de férias no valor correto, como se o funcionário tivesse recebido em duplicidade.

E, repetiu o procedimento em todos os demais meses: Fevereiro, Março, Abril e Maio.  De forma que:

JANEIRO – valor efetivamente pago: R$63.924,90. Valor total conforme  avisos de férias adunados (juntados): R$174.183,00.
FEVEREIRO – valor efetivamente pago: R$27.844,23. Valor informado conforme avisos de férias adunados (juntados): R$ 66.442,71.
MARÇO – valor efetivamente pago: R$12.843,80. Valor informado conforme avisos de férias adunados(juntados): R$30.990,12.
ABRIL – valor efetivamente pago R$12.516,60. Valor informado conforme avisos de férias adunados(juntados): R$30.028,10.

Quando de fato e de DIREITO existe é uma dívida do Hospital para com seus funcionários , que tiraram férias, onde:

JANEIRO – valor da dívida de férias vencidas – R$ 110.258,10

FEVEREIRO – valor da dívida  de férias vencidas – R$38.598,48

MARÇO – valor da dívida de férias vencidas – R$ 18.146,32

ABRIL – valor da dívida de férias vencidas – R$ 17.511,50

DÍVIDA esta, no valor total de R$ 184.514,40 que o Hospital confessou que deve aos funcionários, mas o fez de forma ardilosa que sequer o Ministério Público do Trabalho (terceiro interessado) percebeu e, obviamente que o Sindicato também não, mas que hoje pode colocar em risco DIREITO DESTES FUNCIONÁRIOS a depender da interpretação que o Juiz do Trabalho der, tendo em vista que estes valores de certa forma constam da petição inicial e, que transitou em julgado.

De igual forma já havia sido acordado por mim (e transmiti ao advogado que me sucedeu, nem como ao Presidente do Hospital, Nelson Navega Cruz),  com o Presidente do Sindicato, Senhor Carlos Morales, [(ex-subsecretário de Campos) e,  irmão do Márcio Morales (ex-subsecretário de Fazenda em Campos) e atualmente lotado na Secretaria de Fazenda em São Fidélis], que finda a greve daríamos início a uma negociação coletiva para:

- fixar data base de pagamento de salários;

- diferença salarial entre valor que o HAV estava pagando e, o valor estabelecido pelo Sindicato. (que o Presidente do Sindicato apontou haver diferença e, não tive oportunidade de ver). 


Observação: Ao tomar conhecimento desta defesa temerária,   ainda em Maio e, às minhas expensas (todas as despesas pagas por mim), procurei o setor de protocolo do Hospital Armando Vidal e, na pessoa de Kamila Motta protocolei CORRESPONDÊNCIA NOMINAL a cada um dos conselheiros quer seja do Conselho Fiscal, quer seja do Conselho Deliberativo. PELO VISTO FICARAM INERTES.

De igual forma, protocolei correspondência ao Presidente do Hospital, Nelson Navega Cruz, com cópia ao advogado Dr Thiago Rocha Hespanhol e, estive em reunião com eles, avisando-os de que era defesa temerária. Estavam produzindo provas contra o próprio Hospital, como também poderiam estar criando direitos ou revogando direitos dos funcionários. Todos permaneceram inertes. 

,
Agora, COM O FIM DA AÇÃO e, observando que nem o Ministério Público do Trabalho e, muito menos o Sindicato, nenhuma voz se levantou em defesa dos interesses dos funcionários, ou melhor, o então Presidente do Hospital desde meu primeiro contato com ele, em 23/03/2017 o fez... SUA ÚNICA EXIGÊNCIA ERA: “Preciso de dinheiro para pagar o pessoal para poder sair”.

 Frase esta que repeti ao Dr Carlos Eduardo Ferraz e Dr Bruno Azeredo enquanto vocês funcionários estavam conversando com o Morales na frente do Hospital, entretanto não dando ciência aos dois do inteiro teor da frase, apenas pedi: “Paguem a estes funcionários que sentaremos pra conversar”

Eu sou testemunha disso, pois foi a mim que o Presidente fez este pedido e, existem outros a testemunhar,  que estavam presentes naquela reunião e DE IGUAL FORMA SEMPRE FIZ ESTA AFIRMAÇÃO PARA OS SENHORES FUNCIONÁRIOS NAS REUNIÕES. Como também SEMPRE AFIRMEI QUE ESTAVA DEFENDENDO A INSTITUIÇÃO E O EMPREGO DE VOCÊS... espero que agora consigam alcançar a interpretação de minhas palavras.

E, tal como lá em 23/03, data do nosso primeiro contato pessoal, em 08/05, depois de ter sua integridade física ameaçada e, a de seus familiares, conforme mensagem recebida - através de um portador -  ainda no plantão de 72 horas em UTI, às 22.30h de 07/05/2017, quando eu e outros presenciamos o “recado” que estava chegando a ele, o então Presidente do Hospital, Dr. Inavaldo, antes de sair fez questão de que o acordo com a Prefeitura tivesse a seguinte cláusula: 

“5. CONCOMITANTE À ASSINATURA DO PRESENTE ACORDO, O MUNICÍPIO REPASSARÁ IMEDIATAMENTE À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES À QUITAÇÃO DOS SALÁRIOS ATRASADOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS PAGAMENTOS RELATIVOS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS, TANTO PESSOA FÍSICA QUANTO PESSOA JURÍDICA, ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE E DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO ERÁRIO MUNICIPAL, TENDO POR PARÂMETRO O LIMITE DOS PATAMARES ESTATUÍDOS NO CONVÊNIO ENCERRADO EM 31/12/2016 QUANTO AO MAC E PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2017...”

Enfim, dinheiro em CAIXA tinha ou deveria ter. Contrato assinado em 10/05 com data de 08/05. Afinal, MAC = 435.000,00 x4=1.740,00 + Maio dá um total de R$ 2.175.000,00 e Contrato 001/2017, que seja R$250.000,00 ao mês da fonte 00 e multiplicando por cinco meses, temos R$1.250.000,00 que somado a verba do MAC daria um montante de R$3.425.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS). Valor este que a Prefeitura deveria ter em CAIXA naquele 10/05 e, mais do que suficiente para pagar aos funcionários.

Ainda naquela noite quando o Prefeito Amarildo foi assinar o contrato ele perguntou se a greve não poderia acabar? Recebendo em resposta que para isto teria que pagar cerca de R$1.650 mil reais e, ainda respondeu que a irmã dele naquela data, o havia informado que a folha era de cerca de duzentos e pouco mil reais.

Passo seguinte a primeira atitude do Presidente Nelson foi “quebrar o contrato” e, propor pagamento para o dia 19/05 ainda, ENTÃO NÃO FOI CONCOMITANTE E IMEDIATAMENTE À ASSINATURA DO CONTRATO, e vocês aceitaram parcelar. 

A Ação Trabalhista veio a termo em 06/07/2017, portanto já transitou em julgado. Preocupa-me sobremaneira aqueles que entraram com rescisão indireta.
Hoje, me dirijo a vocês como SER HUMANO, com conhecimento de causa, no dever de INFORMAR.

ORIENTAÇÃO: SE VOCÊ TIROU FÉRIAS ENTRE JANEIRO E MAIO E TEM FÉRIAS VENCIDAS PROCURE A DIREÇÃO DO HOSPITAL E, PROCURE AINDA UM ADVOGADO TRABALHISTA PARA QUE TE ORIENTE. NÃO FIQUE NA PALAVRA DE UM SÓ PORQUE PALAVRAS O VENTO LEVA.

Observação: No “frigir dos ovos” observo que aquela ação do Sindicato não teve valia alguma porque a Prefeitura nadou de braçadas, pagou como quis ou ainda deve como quer, acho que no mínimo aos médicos está devendo um mês ainda e, o Hospital ainda arca com os honorários do advogado do sindicato: sessenta mil reais. (O bloqueio feito na conta da PMSF em abril somente foi juntado aos autos em 11/05. Coincidência?)

E, em relação ao contrato feito entre o Presidente do Hospital e, a PMSF  também pouca importância tem...

Diga-se de passagem que este acordo quase não saiu porque David Loureiro queria fazer uma homenagem a Dr Inavaldo e, se tivesse feito o Presidente do Hospital não ia assinar.

 Afinal, parece que em São Fidélis é terra sem lei, de homem sem palavra... e, assim vamos adiante!

Ainda voltarei a escrever... este tema era mais urgente!


terça-feira, 18 de abril de 2017

O QUE É ISSO PREFEITO AMARILDO? Veio da Prefeitura?

Resumo dos fatos:
Fomos sobressaltados no dia de hoje, via celulares,  com uma mensagem "apócrifa" cuja autoria seria em tese do Município de São Fidélis e, de imediato o Presidente do Conselho começou a contactar a todos para uma reunião, onde seria analisado tal "documento". (se é que podemos chamar assim e, demonstrando a boa fé do Conselho)

No decorrer da tarde fomos assaltados por novas notícias publicadas na fan page do facebook São Fidélis, Rj (Obs1) de que haveria uma manifestação dos funcionários e, de fato estava acontecendo.

Fui ao Hospital Armando Vidal e, de imediato constatei a presença de uma profissional uniformizada empunhando um megafone na frente  do Hospital.

As palavras de ordem eram:
ASSINE O ACORDO
VAMOS PARAR..

A primeira atitude foi pedir emprestado o megafone,  para em meu poder avisar ( sem usá-lo AVISAR a todos que é vedado o uso do mesmo em frente a hospitais e, contrariando até a orientação do próprio sindicato da categoria). Não me entregaram, ignorei.


LEI ESTADUAL Nº 5115 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.

PROÍBE O USO DE EQUIPAMENTOS SONOROS NUM RAIO DE 200 METROS DE HOSPITAIS, CLÍNICAS OU CASAS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Como uma dos advogados que estão respondendo pelo Hospital informei que não havia acordo algum recebido oriundo do Município. Prontamente o vereador Marcelinho e alguns membros de uma comissão de funcionários reafirmaram a existência do mesmo. Ainda perguntei se estavam a se referir ao  documento apócrifo que estava nos celulares? Qual a validade daquilo como documento? Não quero acreditar que o Município de São Fidélis tenha a sua frente pessoas ou profissionais incapazes como demonstram. Não é verdade isto. Este papel,  que aceita tudo,  de forma alguma foi expedido pelo Município.



De imediato os celulares dispararam, cada um telefonando para quem de direito... A manifestação prosseguiu, o vereador Marcelinho veio da Prefeitura com uma via impressa, se reunindo com os funcionários e, pedi que lesse tal documento para constatar onde os direitos trabalhistas estariam sendo preservados, (2) mas fui informada pela enfermeira Beatriz Bello de que era para ser visto apenas pelo Conselho.


Ainda perguntei ao vereador Marcelinho se como policial ambiental ele poderia dizer se era permitido o uso de megafone em frente ao Hospital. (fiquei no vácuo, titubeou e não respondeu)

O  movimento foi se esfriando vi que o vereador Oberlan estava presente cumprimentando-o.

CONFESSO QUE É COM DOR/TRISTEZA ->  QUANDO VEMOS PROFISSIONAIS NA IMINÊNCIA DE SEREM LESADOS PORQUE ESTÃO SENDO LIDERADOS POR OUTROS INTERESSES OBSCUROS ATÉ MESMO ENTRE SEUS PARES.

Sequer respeitam a dignidade do ser humano enquanto profissionais - sacrificado por não receber seu salário porque o próprio ente municipal que quer se apropriar do Hospital vem retendo as verbas estaduais e federais da saúde!
Lamentável.

Observações:
(1) o site São Fidélis Rj, foi  originalmente do saudoso Professor Pierre Willman e, hoje administrado por Nelzimar Lacerda DAS na Prefeitura desde 15/03/2017.
(2) a informação que temos inclusive advinda da última reunião na Prefeitura, onde com todo seu staff incluindo o ex-prefeito David Loureiro Coelho é de que ao absorverem o Hospital Armando Vidal (que inclusive em petições do Município o dissociam da Associação Hospitalar Armando Vidal, como se fossem dois CNPJ's distintos)  querem implantar no Município uma Fundação que irá gerir o Hospital e, com isto os funcionários passarão a receber o que o Município estipular, perdendo os direitos trabalhistas e, "quem quiser poderá sair"!

A QUESTÃO DA FUNDAÇÃO É REAL PORQUE O CNPJ DO MUNICÍPIO ESTÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR COM ENTE FEDERAL POR ESTAR NEGATIVADO NO SIOPS. (Sistema de informações no âmbito do Ministério da Saúde).






_______________________________________________________

A Associação Hospitalar Armando Vidal ou simplesmente Hospital Armando Vidal, associação privada, constituída por seus sócios fundadores, sócios contribuintes e sócios beneméritos, representados por:

Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Diretoria executiva (com mandato de um ano),


com finalidade voltada para prestar assistência médica e hospitalar a todos que dela necessitarem.

Surgiu nos celulares hoje (18/04) um documento apócrifo, sem timbre da Prefeitura, que se auto declarava estar assinado pelo povo fidelense, (tem CPF? tem CNPJ?), sequer tendo sido protocolizado no Hospital, sequer contendo um carimbo da Prefeitura onde  diziam ser aquela uma Proposta de Acordo ou como foi denominada de TESE DE CONSENSO!

Consenso de que? Destituir a diretoria executiva, inserir uma equipe de gestão e, em seu item 4  o emissor confessa que somente não realiza novos contratos com o Hospital porque não quer.

A posse de Dr Inavaldo na condição de Presidente eleito do Hospital Armando Vidal foi a partir de 01/01/2017.

Até então, e, desde 01/11/2015  respondiam pelo Hospital Armando Vidal  como parte integrante de gestão tripartite  os diretores Dr Flávio Berriel (representava o Ministério Público), Ildefonso Tito de Azevedo Jr (representava o Município) e, Dr Inavaldo (representava o Hospital). E, na condição de Diretor permaneceu até eleições. E, posterior posse como Presidente. 

Cada ente em sua esfera deveria exercer o seu papel porque se o Município até hoje não tem Hospital próprio, informo que o prédio onde funcionou a Casa de Saúde São Lucas está a venda. E, o  próprio Município durante a intervenção demonstrou que não existem obstáculos que ora alegam existir.


Se, em 23/02 houve a intervenção, em 24/02 houve a retomada. De igual forma em 22/03 obstaram a liminar dos repasses que na data de hoje (18/04) o Desembargador pediu dia para julgar.

Ao mesmo tempo outras frentes de trabalho foram abertas de forma a preservar a instituição ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL, conferindo-lhe certa autonomia num futuro próximo.

O HOSPITAL ARMANDO VIDAL PRECISA DE VOCÊ CIDADÃO FIDELENSE, PRESENTE, AUSENTE, AMIGO DE SÃO FIDÉLIS. 

Procurem a CAMAV - Comissão de Amigos do Armando Vidal (iniciativa de alguns professores).

Eis o inteiro teor do que foi divulgado hoje via celular:



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sábado, 25 de março de 2017

PREFEITURA RECONHECE NECESSIDADE DO ARMANDO VIDAL E SEGURA A VERBA QUE DEVERIA REPASSAR

O HOSPITAL ARMANDO VIDAL entidade sem fins lucrativos e, único existente em São Fidélis É INDUBITAVELMENTE HOSPITAL PARA SERVIR AO POVO FIDELENSE e,  vem sendo bombardeado pela Prefeitura Municipal  que apesar de reconhecer a precariedade da instituição quanto a recursos públicos, REQUER ASSUMIR A GESTÃO DO HOSPITAL ainda que tenha sido DECLARADO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO.

Desta forma trago ao conhecimento de todos a petição da Prefeitura, que não vou tecer comentários, mas peço a todos que leiam com atenção em especial ao item 2, onde declaram a insatisfação da sociedade fidelense em relação aos serviços prestados pelo Hospital e, peço que OBSERVEM as datas das reportagens a partir do item 12, como também do item 14 e 15, e, nota no Facebook do Hospital Armando Vidal ( que atendeu a todos que o procuraram no período de carnaval, tendo em vista que como o prefeito decretou ponto facultativo os postinhos de saúde não funcionaram),  no item 16 onde no dia da audiência na Câmara onde compareceram o atual Presidente do Hospital Armando Vidal, eleito em 16/12/2016, para mandato de um ano a partir de 01/01/2017 (veja aqui) e, o Secretário de Saúde, revela que o DECRETO DE INTERVENÇÃO já havia sido elaborado apenas não tinha se tornado público, no item 18 reconhece que o Hospital necessita de repasses públicos, e, recomendo a leitura em especial da página 17 e seguintes da aludida petição conforme abaixo e subsequente resposta do Poder Judiciário nos autos do Processo nº 0013061-30.207.8.19.0000. Decisão do Desembargador contrariando declarações veiculadas na Folha da Manhã (aqui) posto que no outro processo nº 00013098-57.2017.8.19.0000 referente a repasse de verbas não houve nada que mencionasse o que informa a matéria daquele jornal



Decisão do Desembargador:


terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

BLOCO DOS "UNIDOS EM CIMA DO MURO"




É terça feira de carnaval e, aproveitando o ensejo desta data, cunhamos o titulo acima de um internauta para falarmos da “pífia” atuação da Câmara Municipal de São Fidélis/RJ. 

BARRADO EM SENTENÇA JUDICIAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:



O senhor DAVID LOUREIRO COELHO condenado judicialmente conforme a íntegra da sentença que o condenou já publicada aqui, apesar da tentativa do Prefeito Municipal de derrubar a Lei da Ficha Limpa – como se fosse o único obstáculo a ser transposto - para a permanência de David Loureiro Coelho no cargo, tentativa esta que  ( outra "trapaiada" afinal onde já se viu decreto revogar lei?) foi devidamente sustada pela Câmara Municipal e, publicada no que podemos chamar de Diário Oficial do Município conforme poderá ser constatado abaixo, 




mas,  eis que mesmo assim, David Loureiro Coelho,  permanece no cargo.

Tal desobediência do Prefeito Amarildo certamente fará com que este responda a processo judicial conforme previsto na Lei de Impeachment dos Prefeitos: Decreto Lei 201/67 (veja aqui)- Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, que em seu artigo 1º assim dispõe: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(e, estão relacionados os incisos que o Ministério Público sabe muito bem em quais se enquadra o descumprimento de uma decisão judicial, conforme disposto em sentença transitada em julgado). Kd vc MP?
Vejamos:

Processo nº 0000919-84.2007.8.19.0051

Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
1º Réu: David Loureiro Coelho.
2º Réu: Evandro Marinho Salim.
3ª Ré: Katheryne Moreira Salim Lopes Bittencourt.
4ª Ré: Aline Gomes Salim Cordeiro
Abaixo a parte da sentença que confirma o DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELO SENHOR AMARILDO HENRIQUE ALCÂNTARA QUE CERTAMENTE O LEVARÁ AO BANCO DOS RÉUS.



Observação: Em decorrência desta sentença e, conforme decisão judicial em 17/01/2017 - o Senhor David Loureiro Coelho teria que devolver aos cofres públicos naquela data a quantia de R$ 126.165,25 e, somente foi encontrado em conta a quantia de R$4.841,88. (Vá preparando o bolso Amarildo Henrique Alcântara)

BARRADO NA LEI MUNICIPAL DA FICHA LIMPA:
TALVEZ isto explique a resposta precipitada em 09/02 (se o AR somente foi juntado aos autos em 22/02/2017, quando então começaria a ser contado o prazo de cinco dias úteis) e, com a devida vênia, se é que pode se chamar aquilo de resposta de um órgão que decretou a Lei, e, ainda porque nos termos do artigo 105, §1º do Regimento Interno do TJRJ a Câmara Municipal de São Fidélis sequer manifestou interesse em fazer sustentação oral.
ATENÇÃO VEREADORES: AINDA HÁ TEMPO DE RETIFICAR A RESPOSTA AO TRIBUNAL POSTO QUE O PRAZO AINDA NÃO ESTÁ PRECLUSO.

e, POR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS AINDA NÃO AFASTOU O PREFEITO AMARILDO ALCÂNTARA DO CARGO? (Lei de Impeachment dos Prefeitos: Decreto Lei 201/67).
Motivos não faltaram:
·        * crime de estelionato ao sustar cheques emitidos na gestão anterior; (tanto que o gerente do BB foi transferido e, deverá responder por ter acatado o decreto).
·        * Não pagamento do funcionalismo no mês de dezembro;
·        * Contratação de funcionários enquanto existem concursados a espera de serem admitidos;

    E, tantas outras e outras e outras...


Assessoria Jurídica também não faltou, afinal os vereadores contam com 3 assessores jurídicos ao custo mensal de R$4.500,00 por cabeça, e um Procurador Municipal ao custo mensal de R$6.500,00. 

Nota: Não se trata de ser oposição e deixar o homem trabalhar... Se Amarildo realmente estivesse trabalhando em prol da coletividade, e, já vimos que além de mal assessorado está visando outros fins (além de descumprir decisão judicial), bem como não temos uma Câmara de Vereadores atuante, legislando, fiscalizando (funções típicas) e,



Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:

1) Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)

2)E judiciária:  Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

O que estamos vendo não é isto, estamos vendo uma Câmara de Vereadores inchada de cargos comissionados a um custo mensal de R$76.800,00 e, anual de R$ 920.000,00,sem contar os encargos trabalhistas!!! (isto numa era de pleno combate a corrupção)

Certamente essa despesa ultrapassa fácil 1 milhão/ano, só de comissionados, "extra quadro", pra 9 parlamentares, numa cidade pequena, com arrecadação própria ínfima!

Não é porque o legislativo recebe o duodécimo constitucional que tem que gastar 100%.Pois, poderia, ao final de cada ano (se economia fizesse, ao invés de inchar a casa com comissionados), devolver ao Executivo e inclusive indicar onde e como gastar.

Exemplos:
A Câmara de Macaé/RJ devolveu verbas ao Executivo por TRÊS anos consecutivos! Em 2013 foram R$ 7,8 milhões devolvidos; em 2014, R$ 9,5 milhões, e, em 2015, R$ 9 milhões;

A Câmara de Rio das Ostras/RJ devolveu, em 2014, R$ 1,1 milhão; e, em 2015, R$ 546.682,00, verba devolvida que foi destinada à compra de aparelhos de Raio X Digital para a rede municipal de saúde;


Em Nova Friburgo/RJ, já se tornou tradição, após o fechamento das contas, o Legislativo Municipal devolver recursos economizados ao longo do ano. Aquele parlamento já age assim há TRÊS anos consecutivos, totalizando, nesse período, o montante de R$ 3.888.132,54 de volta aos cofres municipais. Em 2015, a devolução foi de R$ 1.358.639,96, cuja destinação foi auxiliar o governo municipal a cobrir o atraso nos repasses estaduais e federais à UPA de Conselheiro Paulino, e mantê-la funcionando a contento.


Embora a Câmara Municipal possua orçamento próprio é o Município, detentor de patrimônio próprio e personalidade jurídica, que arcará com a demanda por verbas trabalhistas ou estatutárias reclamadas por servidor público, ainda que comissionado, da Câmara de Vereadores.



DAÍ o título da postagem: “UNIDOS EM CIMA DO MURO.” (todos são coniventes?).-> NB: é uma pergunta/indagação e,  não é uma afirmação. Porque é isto que os senhores estão demonstrando diante dos desmandos dos prefeitos em exercício.