É terça feira de carnaval e, aproveitando o ensejo
desta data, cunhamos o titulo acima de um internauta para falarmos da “pífia”
atuação da Câmara Municipal de São Fidélis/RJ.
BARRADO
EM SENTENÇA JUDICIAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
O senhor DAVID LOUREIRO COELHO condenado judicialmente
conforme a íntegra da sentença que o condenou já publicada aqui, apesar da
tentativa do Prefeito Municipal de derrubar a Lei da Ficha Limpa – como se
fosse o único obstáculo a ser transposto - para a permanência de David Loureiro
Coelho no cargo, tentativa esta que ( outra "trapaiada" afinal onde já se viu decreto revogar lei?) foi devidamente sustada pela Câmara
Municipal e, publicada no que podemos chamar de Diário Oficial do Município
conforme poderá ser constatado abaixo,
mas, eis que mesmo assim, David Loureiro Coelho, permanece no cargo.
Vejamos:
Processo nº 0000919-84.2007.8.19.0051
Autor: Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro.
1º Réu: David Loureiro
Coelho.
2º Réu: Evandro Marinho
Salim.
3ª Ré: Katheryne Moreira
Salim Lopes Bittencourt.
4ª Ré: Aline Gomes Salim
Cordeiro
Abaixo a parte da sentença que confirma o DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO JUDICIAL PELO SENHOR AMARILDO HENRIQUE ALCÂNTARA QUE CERTAMENTE O
LEVARÁ AO BANCO DOS RÉUS.
Observação: Em decorrência desta sentença e, conforme decisão judicial em 17/01/2017 - o Senhor David Loureiro Coelho teria que devolver aos cofres públicos naquela data a quantia de R$ 126.165,25 e, somente foi encontrado em conta a quantia de R$4.841,88. (Vá preparando o bolso Amarildo Henrique Alcântara)
BARRADO NA LEI MUNICIPAL
DA FICHA LIMPA:
TALVEZ isto explique a resposta
precipitada em 09/02 (se o AR somente foi juntado aos autos em 22/02/2017,
quando então começaria a ser contado o prazo de cinco dias úteis) e, com a
devida vênia, se é que pode se chamar aquilo de resposta de um órgão que
decretou a Lei, e, ainda porque nos termos do artigo 105, §1º do Regimento
Interno do TJRJ a Câmara Municipal de São Fidélis sequer manifestou interesse
em fazer sustentação oral.
ATENÇÃO VEREADORES: AINDA HÁ
TEMPO DE RETIFICAR A RESPOSTA AO TRIBUNAL POSTO QUE O PRAZO AINDA NÃO ESTÁ
PRECLUSO.
e, POR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS AINDA NÃO AFASTOU O PREFEITO AMARILDO ALCÂNTARA DO CARGO? (Lei de Impeachment dos Prefeitos: Decreto Lei 201/67).
Motivos não faltaram:
·
* crime de estelionato ao sustar cheques
emitidos na gestão anterior; (tanto que o gerente do BB foi transferido e, deverá
responder por ter acatado o decreto).
·
* Não pagamento do funcionalismo no mês de
dezembro;
· *
Contratação de funcionários enquanto existem
concursados a espera de serem admitidos;
E, tantas outras e outras e outras...
Assessoria Jurídica também não faltou, afinal os
vereadores contam com 3 assessores jurídicos ao custo mensal de R$4.500,00 por
cabeça, e um Procurador Municipal ao custo mensal de R$6.500,00.
Nota: Não se trata de ser oposição e deixar o homem
trabalhar... Se Amarildo realmente estivesse trabalhando em prol da
coletividade, e, já vimos que além de mal assessorado está visando outros fins (além
de descumprir decisão judicial), bem como não temos uma Câmara de Vereadores
atuante, legislando, fiscalizando (funções típicas) e,
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:
1) Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e
pessoal: Organização dos
serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das
Comissões etc.)
2)E judiciária: Processar e julgar o prefeito por crime de
responsabilidade: Julgar os próprios
vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades,
desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
O que estamos vendo não é isto, estamos vendo uma
Câmara de Vereadores inchada de cargos comissionados a um custo mensal de
R$76.800,00 e, anual de R$ 920.000,00,sem contar os encargos trabalhistas!!! (isto numa era de pleno combate a corrupção)
Certamente essa despesa ultrapassa fácil 1 milhão/ano, só
de comissionados, "extra quadro", pra 9 parlamentares, numa cidade
pequena, com arrecadação própria ínfima!
Não é porque o legislativo recebe o duodécimo constitucional que tem que gastar 100%.Pois, poderia, ao final de cada ano (se economia fizesse, ao invés de inchar a casa com comissionados), devolver ao Executivo e inclusive indicar onde e como gastar.
Exemplos:
A Câmara de
Macaé/RJ devolveu verbas ao Executivo por TRÊS anos consecutivos! Em 2013 foram
R$ 7,8 milhões devolvidos; em 2014, R$ 9,5 milhões, e, em 2015, R$ 9 milhões;
A Câmara de
Rio das Ostras/RJ devolveu, em 2014, R$ 1,1 milhão; e, em 2015, R$ 546.682,00,
verba devolvida que foi destinada à compra de aparelhos de Raio X Digital para
a rede municipal de saúde;
Em Nova
Friburgo/RJ, já se tornou tradição, após o fechamento das contas, o Legislativo
Municipal devolver recursos economizados ao longo do ano. Aquele parlamento já
age assim há TRÊS anos consecutivos, totalizando, nesse período, o montante de
R$ 3.888.132,54 de volta aos cofres municipais. Em 2015, a devolução foi de R$
1.358.639,96, cuja destinação foi auxiliar o governo municipal a cobrir o
atraso nos repasses estaduais e federais à UPA de Conselheiro Paulino, e
mantê-la funcionando a contento.
Embora a Câmara Municipal possua orçamento próprio é o
Município, detentor de patrimônio próprio e personalidade jurídica, que arcará
com a demanda por verbas trabalhistas ou estatutárias reclamadas por servidor público,
ainda que comissionado, da Câmara de Vereadores.
DAÍ o título da postagem: “UNIDOS EM CIMA DO MURO.”
(todos são coniventes?).-> NB: é uma pergunta/indagação e, não é uma afirmação. Porque é
isto que os senhores estão demonstrando diante dos desmandos dos prefeitos em
exercício.