sábado, 18 de abril de 2015

ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS À RECEITA FEDERAL E SSP DOS ESTADOS.

Registros Públicos - Obrigatoriedade dos Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais Comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os Óbitos Registrados


Lei nº 13.114, de 16.04.2015 - DOU de 17.04.2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.

Art.  O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
" Art. 80 . .....
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária." (NR)

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

sexta-feira, 17 de abril de 2015

EMPREGADO VÍTIMA DE CHACOTAS POR TER VITILIGO RECEBERÁ R$50 MIL.

A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz, de São Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de "panda" e "Michael Jackson", entre outros apelidos. O valor inicialmente fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de R$ 300 mil, foi considerado pela Turma em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo, doença cutânea que causa a perda da pigmentação da pele, e de hipertireoidismo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa, que o proibiu de almoçar com outros gerentes e promoveu todos os demais empregados do seu setor, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salário maior ao seu.

Ao retornar de afastamento por auxílio-doença para tratamento de quadro depressivo, disse que tanto a chefia quanto os colegas passaram a apelidá-lo de "malhado", "mão branca", "panda" e "Michael Jackson" e a retratá-lo em caricaturas que circulavam pela empresa. Segundo ele, o superior hierárquico, mesmo informado dos fatos, não impediu a continuidade das agressões morais.

Omissão
Com base no laudo pericial, que afastou a relação do hipertireoidismo e do vitiligo, doenças autoimunes, com o trabalho, o juízo de primeiro grau indeferiu a indenização. A sentença considerou ainda que não foi comprovada a conduta reprovável dos empregados.

A sentença foi reformada pelo TRT-SP, que destacou que, dentre as obrigações do empregador, está a de respeitar seus empregados e de verificar as informações de que ele seria motivo de chacota. Para o Regional, a empresa foi omissa no dever de zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, ao não tomar medidas para reprimir comportamentos inadequados. A indenização foi fixada em R$ 150 mil e posteriormente majorada para R$ 300 mil.

No recurso ao TST, a empresa questionou o valor e pediu sua redução para R$ 10 mil. O relator, ministro Emmanoel Pereira, mesmo observando não ser possível quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, entendeu extrapoladas a razoabilidade e proporcionalidade da condenação. Seguindo proposta da ministra Maria Helena Mallmann, a Turma redefiniu a indenização em R$ 50 mil.

(Lourdes Côrtes/CF)

Fonte: TST

II WORKSHOP DE DIREITO DE FAMÍLIA PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR E SUCESSÓRIO - Lapa/SP



Sinopse


II WORKSHOP DE DIREITO DE FAMÍLIA
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR E SUCESSÓRIO - Lapa


Moderadores DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA Advogado; Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões; Membro Consultor da Comissão de Direito Civil; Vice-Presidente da Comissão de Franchising e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Pós-Doutor em Direito e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; Professor e Coordenador dos Cursos Teoria e Prática de Direito de Família e Sucessões e Oficina de Direito de Família e Sucessões da ESA SP, da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e na Pós-Graduação do UNISAL e da FDDJ; Coordenador e Professor dos cursos de Pós Graduação da Faculdade LEGALE e UNICSUL e Autor de diversas obras.

DRA. KÁTIA BOULOS Advogada; Conselheira Secional, Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Membro das Comissões da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável, da Coordenadoria de Ação Social e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora Convidada em Cursos de Pós-Graduação e da ESA; Membro Efetivo do IASP; Diretora de Relações Institucionais da ADFAS; Coautora da obra "Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões" - vol. 1 e 2, entre outras e Autora e Coordenadora de diversos projetos institucionais.

1º PAINEL PLANEJAMENTO FAMILIAR
FORMAÇÕES FAMILIARES Expositora DRA. CLAUDIA BATISTA DA COSTA Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Conciliadora e Comediadora e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP.

REGIME DE BENS Expositora DRA. DANIELA ALVES DE SOUZA Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB - Ipiranga; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões OAB SP e Mediadora na Vara da Família e Sucessões.

DOAÇÃO Expositor DR. RENATO S. PICCOLOMINI DE AZEVEDO Advogado; Especialista em Estratégias Sucessórias, Societárias e Tributação pela FGV SP; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, Membro convidado do Grupo de Estudos de Empresas Familiares - GEEF da FGV SP.

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12 horas - INTERVALO
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2º PAINEL PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
HOLDING Expositora DRA. PAULA CRISTINA ARAUJO Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão de Direito Civil OAB – São Caetano do Sul e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.

TESTAMENTO Expositora DRA. MARIA FERNANDA C. LAS CASAS DE OLIVEIRA Advogada; Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela ESA SP; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB – Santos e do IBDFAM.

PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE VIDA Expositora DRA. RITA DE CASSIA ARAUJO D’ORACIO Advogada; Especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões; Secretária da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Membro Efetivo das Comissões da Mulher Advogada e da Coordenadoria de Ação Social e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora de Curso de Pós-Graduação da UNICSUL, ESA-Núcleos e Orientadora de Monografias.

Promoção 96ª Subseção – Lapa
Presidente: Dr. Pedro Luiz Napolitano

Coordenação Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB - Lapa
Dra. Maria José Naruse
Dra. Solange Aparecida Meneguello

Apoio Comissão de Cultura e Eventos da OAB - Lapa
Dr. Nagib Barakat

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***

Dr. Marcos da Costa
Presidente da OAB SP


Data / Horário: 8 de maio (sexta-feira) – 9 horas


Local: Casa do Advogado da Lapa
Rua Afonso Sardinha, 13