quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DESTINO DE SÃO FIDÉLIS NAS MÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Fiscal da Lei)

A nomeação de Davi Loureiro Coelho condenado por improbidade administrativa, nos autos do processo nº 0000949-84.2007.8.19.0051 deu ensejo para que o Partido Ecológico Nacional protocolasse na data de hoje 11/01/2017 representação contra o Prefeito Amarildo Alcântara para fins de:


1) exoneração imediata de Davi Loureiro Coelho;


2) seja proposta Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito Amarildo Alcântara que, com esta nomeação, smj,  claramente demonstra seu desrespeito às Leis.



Lembrando que a administração pública está embasada nos princípios da:

Legalidade - todos os atos tem de ser dentro da Lei

Impessoalidade - toda atuação da administração devem visar o interesse público.
Moralidade - requisito de validade do ato administrativo; (1)
Publicidade - todo ato praticado pela administração exige divulgação;
Eficiência - todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

(1) E, a Constituição Federal em seu artigo 37, § 4º mostra clara lesão à Moralidade quando assim dispõe:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Observação:

A título de esclarecimento informo que Davi Loureiro Coelho foi condenado em dois processos por improbidade administrativa:
1)  O processo de número acima informado  (basta clicar em cima do número) é referente a contratação de filha e sobrinha de Evandro Salim que não trabalhavam, mas recebiam .. tão somente para que Davi L. Coelho pudesse ter um contador a sua disposição. (foi este que embasou a representação junto ao Ministério Público)

2) Existe um outro processo também por improbidade administrativa de nº 00001459-69.2009.8.19.0051 que é referente ao Caso Zezé Boechat (veja aqui) e, que Davi recorreu ao STJ e teve seu recurso negado, mas que se encontra sobrestado sob a incidência de resolução de demandas repetitivas (IDDR). Isto ocorre quando há muitos processos no Brasil inteiro, e neste caso serão julgados todos juntos pelo STF. O resultado de um processo será o mesmo de todos. A Lei da Ficha Limpa veio pra ficar, portanto, já podemos esperar o desfecho final.

*editado em 12/01/2017 para acréscimo das informações a respeito do número dos processos, a fim de melhor esclarecer e evitar que informações sejam distorcidas. 

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

O QUE FAZER QUANDO VOCÊ RECEBE UM CHEQUE E, ELE É SUSTADO INDEVIDAMENTE?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Sustar cheque sem que ele tenha sido roubado, furtado, perdido ou extraviado, enfim sem justo motivo configura crime de estelionato. Vejamos:
A sustação de cheques conforme determina o Banco Central , só pode ser feita em algum desses casos : cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados, mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(Resolução BACEN 3.972 de 2011)
Fora isto é considerado uso de má fé ou abusivamente na sustação do cheque pelo emitente que responderá pelo crime de estelionato e, estará sujeito às penas do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
A Lei nº 7.357/85 prevê a possibilidade de sustação ao pagamento do cheque.
Já o art. 36 diz que "mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito." (caput)
Tal procedimento deverá ser realizado mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(art.5º da Resolução 3972/2011).

Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contraordem.
Seu cheque voltou porque foi sustado indevidamente?
PASSO A PASSO:1) Deposite seu cheque para que seja carimbado no verso dele o motivo da devolução;

2) Procure o gerente do Banco e anote nome e matrícula e pergunte a ele qual foi o motivo alegado pelo emitente/oponente para sustar o cheque. Pergunte se foi apresentado Boletim  de Ocorrências. (a resolução do BACEN exige)

3) Vá até a 134 DP e faça um Registro de Ocorrências - sustar cheques indevida
mente é crime de estelionato. (leve cópia simples de frente e verso do cheque e peça ao inspetor de polícia para assinalar que confere com o original - ele  é servidor público e tem fé pública no âmbito de suas atribuições).

4) Procure um advogado de sua confiança e faça um contrato com ele, onde vai constar deste contrato todos os dados do cheque que você estará  entregando a ele. Ele poderá ajuizar uma ação de execução de titulo executivo c/c danos morais ou execução admonitória c/c danos morais que junto com o Registro de Ocorrê
ncias feito na  Delegacia irá configurar o crime de estelionato.

5) Fique com uma cópia autenticada em cartório de frente e verso do cheque.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

POSSE DOS PREFEITOS - 01/01/2017 - em SÃO FIDÉLIS/RJ



Parabenizo o Prefeito eleito Amarildo Alcântara e seu vice José William bem como os nove vereadores, desejando a todos um bom mandato.

A "outrora Cidade Poema" e, sua gente anda deveras castigada e, espero que sejam resgatados os valores  daquela terra hospitaleira.


O Prefeito Amarildo escolheu para compor seu secretariado os seguintes nomes:

Obras e urbanismo e Transporte - Josemar Violante
Educação- Lia Alcântara (impedida por nepotismo?)
Desenvolvimento agropecuário/ambiental - Pedro Macário
Cultura e Comunicação Social - Ely Corrêa.
Esporte e Lazer - José William
Gestão e Recursos Humanos - Jamilton Serpa de Souza
Governo/Articulação Política e Serviços Públicos - Davi Loureiro (impedido pela Lei da Ficha Limpa Municipal 1315/2012)
Secretaria Municipal de Saúde- Carlos Eduardo Raposo
Assistência Social - Vitor Mauro Cruz
Fazenda - Pedro Henrique de Souza
Planejamento- Mariano Amorim
Controle Interno - Josemar Lage
Procurador Jurídico - Carlos Eduardo Mota Ferraz
Chefe de Gabinete - Osmar Caiana
Contadora Geral - Neiva Passarinho
Licitação - Rogéria Quintan


NEPOTISMO: A secretária que registre-se logo ser muito competente mas é sua esposa. E, há um novo entendimento do STF conforme exposto abaixo acerca de indicação para cargo político.


STF- Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Era do entendimento do STF que havia uma brecha na lei em se tratando de cargo político, entretanto, novos rumos estão sendo dados a partir do entendimento do Ministro Luiz Fux de que Cargos Políticos também se sujeitam a aplicação da SV nº 13 conforme decisões recentes ( ano de 2016), que podem ser constatadas aqui e aqui.

Com relação a Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012, o ex-prefeito está impedido de assumir as secretarias para as quais foi designado.