1) exoneração imediata de Davi Loureiro Coelho;
2) seja proposta Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito Amarildo Alcântara que, com esta nomeação, smj, claramente demonstra seu desrespeito às Leis.
Lembrando que a administração pública está embasada nos princípios da:
Legalidade - todos os atos tem de ser dentro da Lei
Impessoalidade - toda atuação da administração devem visar o interesse público.
Moralidade - requisito de validade do ato administrativo; (1)
Publicidade - todo ato praticado pela administração exige divulgação;
Eficiência - todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
(1) E, a Constituição Federal em seu artigo 37, § 4º mostra clara lesão à Moralidade quando assim dispõe:
§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Observação:
A título de esclarecimento informo que Davi Loureiro Coelho foi condenado em dois processos por improbidade administrativa:
1) O processo de número acima informado (basta clicar em cima do número) é referente a contratação de filha e sobrinha de Evandro Salim que não trabalhavam, mas recebiam .. tão somente para que Davi L. Coelho pudesse ter um contador a sua disposição. (foi este que embasou a representação junto ao Ministério Público)
2) Existe um outro processo também por improbidade administrativa de nº 00001459-69.2009.8.19.0051 que é referente ao Caso Zezé Boechat (veja aqui) e, que Davi recorreu ao STJ e teve seu recurso negado, mas que se encontra sobrestado sob a incidência de resolução de demandas repetitivas (IDDR). Isto ocorre quando há muitos processos no Brasil inteiro, e neste caso serão julgados todos juntos pelo STF. O resultado de um processo será o mesmo de todos. A Lei da Ficha Limpa veio pra ficar, portanto, já podemos esperar o desfecho final.
*editado em 12/01/2017 para acréscimo das informações a respeito do número dos processos, a fim de melhor esclarecer e evitar que informações sejam distorcidas.
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