A Juíza de Direito Drª Andréa Pachá da Vara de Órfãos e Sucessões apresentou hoje os dois testamentos cerrados que já viu em 21 anos de carreira.
O testamento cerrado, assim como as outras formas de testamento, originou-se no direito romano e, previsto em quase todas legislações a exceção da Alemanha e da Suíça.
A grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que
garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a
morte do testador, e o seu testamento seja aberto.
O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes,
são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade
(escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de
aprovação).
A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza
diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo
a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em
princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta
união, nasce o testamento cerrado.
Os requisitos essenciais do testamento cerrado, indicados no
Código Civil, em seus artigos 1.868 a 1.875, representam normas
obrigatórias, e de ordem pública. A inobservância de qualquer norma
descrita nos artigos supramencionados acarreta a nulidade do ato
praticado erroneamente.
CURIOSIDADES: cumpridas diversas exigências legais, e, após as assinaturas, o tabelião irá cerrar (lacrar) e cozer (costurar
– linha cordorê – a cédula fica amarrada ao envelope) o testamento.
O testador leva o testamento consigo, ficando apenas o registro do auto de aprovação no cartório.
Observação: No testamento cerrado, desde o momento em que o
testador entrega ao tabelião a cédula testamentária, na presença de duas
testemunhas, a solenidade não poderá ser suspensa ou interrompida, a
não ser em casos excepcionais, como a ocorrência de breves e momentâneas
interrupções por falta de energia elétrica, ou para remediar
necessidades físicas do testador, ou tabelião, ou de uma das
testemunhas, ou, por fim, para atendimento de um telefonema urgente.