sábado, 28 de abril de 2018

ALTERAÇÃO NA LINDB - ANT. LICC (cuidado com a vacatio legis) - Lei 13655/2018.



Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).


ATENÇÃO: O art. 29 da alteração trazida pela Lei 13.655/18 só entrará em vigor em 180 dias, os demais a partir da data da publicação.

caput do agora artigo 20 da Lei de Introdução explicita que nas esferas administrativa, controladora (Tribunais de Contas) e judicial, as decisões não poderão ser tomadas com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Um dos dispositivos gerou mais polêmica é  o artigo 28, cujo caput prevê a responsabilidade pessoal dos agentes públicos por dolo ou erro grosseiro em decisões e opiniões técnicas. Os três parágrafos do artigo foram integralmente vetados pelo Presidente.