sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

TESTAMENTO CERRADO: VOCÊ CONHECE? JÁ VIU ALGUM?

Aos 55 anos de idade, esta modalidade testamentária não me é estranha, mas confesso que nunca tinha visto o tal testamento cerrado que tantas vezes ouvi. 

A Juíza de Direito Drª Andréa Pachá da Vara de Órfãos e Sucessões apresentou hoje os dois testamentos cerrados que já viu em 21 anos de carreira. 




O testamento cerrado, assim como as outras formas de testamento, originou-se no direito romano e, previsto em quase todas legislações a exceção da Alemanha e da Suíça.  

A grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a morte do testador, e o seu testamento seja aberto. 

O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes, são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade (escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de aprovação). 

A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta união, nasce o testamento cerrado. 

Os requisitos essenciais do testamento cerrado, indicados no Código Civil, em seus artigos 1.868 a 1.875, representam normas obrigatórias, e de ordem pública. A inobservância de qualquer norma descrita nos artigos supramencionados acarreta a nulidade do ato praticado erroneamente. 

CURIOSIDADES: cumpridas diversas exigências legais, e, após as assinaturas, o tabelião irá cerrar (lacrar) e cozer (costurar – linha cordorê – a cédula fica amarrada ao envelope) o testamento.

O testador leva o testamento consigo, ficando apenas o registro do auto de aprovação no cartório.


Observação: No testamento cerrado, desde o momento em que o testador entrega ao tabelião a cédula testamentária, na presença de duas testemunhas, a solenidade não poderá ser suspensa ou interrompida, a não ser em casos excepcionais, como a ocorrência de breves e momentâneas interrupções por falta de energia elétrica, ou para remediar necessidades físicas do testador, ou tabelião, ou de uma das testemunhas, ou, por fim, para atendimento de um telefonema urgente.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TJSP - 100% DIGITAL

 Nesta segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anuncia o alcance das metas do projeto 100% Digital. Agora, em todas as 331 comarcas do Estado, os novos processos serão recebidos apenas no formato digital, ou seja, não entrará mais nenhuma ação em papel no Judiciário paulista. O evento acontece às 14 horas no Salão do Júri do Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n, Centro) e contará com presença do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini. Na ocasião será distribuída a revista “100% Digital”, que trará todos os dados referentes à iniciativa.

        Os benefícios proporcionados pela digitalização são muitos. O chamado “tempo morto” — período em que o processo fica parado ou tramita apenas burocraticamente — praticamente acabou. Procedimentos como carga física, subida de petições do protocolo, realização da carga e juntada física dos documentos foram substituídos pela agilidade da tramitação eletrônica.

        O processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia a dia de servidores e advogados. Com o novo sistema, tanto o ajuizamento da ação, quanto os demais peticionamentos são feitos diretamente pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. O processo digital é transparente e seguro. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao fórum.

        A diminuição no uso do papel também beneficia o meio-ambiente. A expectativa é que daqui a cinco anos o TJSP tenha poupado 115.172 árvores – equivalente a 1.035 campos de futebol –, reduzindo a emissão de gás carbônico em 13.507 toneladas (poluição igual à de 7,03 milhões de carros) e economizado 446.226 m³ de água, suficientes para encher 178 piscinas olímpicas.

        O TJSP é a maior Corte do Brasil, com 20,2 milhões de ações. 14% desse montante são ações que já foram recebidas em formato digital ao longo da implantação do sistema.

        Os processos que hoje tramitam em papel finalizarão no mesmo formato.

        Suporte técnico

        Para atender a demanda, o TJSP ampliou o horário do suporte ao usuário externo. Desde outubro, o atendimento telefônico funciona das 8 horas à meia-noite em dias úteis e, aos fins de semana e feriados, das 9 às 19 horas – (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950. O atendimento ao usuário interno também foi aprimorado. Com a totalidade das varas funcionando em formato digital, o HelpDesk cresceu e recebe demandas por uma central de chamados.

   Comunicação Social TJSP -         imprensatj@tjsp.jus.br

DILIGÊNCIAS - OAB MINAS GERAIS ENFRENTA A PRECIFICAÇÃO!

Diligências é algo que no dia a dia do advogado sempre está presente, mas 

os preços não são regulamentados.

A OAB-Minas Gerais está de parabéns ao enfrentar a precificação da mesma. 


Vejam abaixo:




domingo, 13 de setembro de 2015

STJ decide: É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional






Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.
Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.
In natura
De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.
“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.
Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.
Controle
O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.
A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.
No STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.
Leia o voto do relator.

Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

"MARIDO NÃO É PREVIDÊNCIA" diz desembargador em ação de divórcio

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante C.C.H.P interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarrazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

Fonte: MaisPB

domingo, 16 de agosto de 2015

O GRANDE DESAFIO DA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA: COMBATER A ADVOCACIA HIPPIE. – Por Adriana Cecilio Marco dos Santos

Muitos cursam direito com a ideia de conseguir um emprego público, visando estabilidade e status. Alguns ainda creem na lenda de que existem cargos públicos em que pouco se trabalha e se ganha muito. Sendo esta a meta pessoal de diversos acadêmicos.
Tais pessoas se formam com essa ambição, estudam aleatoriamente para os mais diversos concursos, sem foco algum, prestam desde fiscal da receita até magistratura, indiscriminadamente.
Ocorre que os concursos públicos estão extremamente acirrados e exigentes. Assim, estes que possuem já em sua essência certa preguiça, dificilmente alcançam êxito. E são precisamente estes que causam o triste fenômeno da advocacia hippie:Se nada der certo, eu vou advogar.”

Advocacia é uma profissão extremamente trabalhosa, exige seriedade e compromisso por parte do profissional. Estes que se aventuram a ingressar na carreira por se sentirem sem opção são, em grande escala, os fomentadores da má fama que hoje infelizmente povoa o inconsciente coletivo, deturpando a imagem de uma classe séria e essencial para o bom funcionamento da sociedade.

É esse profissional ‘hippie’ que possui o perfil desleixado, perde prazos e prejudica seus clientes; recolhe documentos e não produz a inicial; retira os autos do fórum e não os devolve; recebe pelo serviço, mas não o realiza; percebe o dinheiro do cliente e não o repassa.

Como em todas as profissões, a advocacia não é diferente, possui bons profissionais, diria que sua esmagadora maioria e outros que destoam completamente dessa maioria. São estes “aventureiros” que acabam por ganhar as páginas de jornal, reportagens na televisão, reclamações das diversas, gerando uma má fama que polui toda a categoria.

Infelizmente a sociedade não percebe que só é noticia aquilo que foge ao comum. Nunca será destaque na mídia um excelente profissional que executa seu trabalho com maestria e excelência, porque isso é o normal. É preciso recordar a máxima jornalística: “a manchete é o homem morder o cachorro, não o cachorro morder o homem”. O que é natural, não é noticiado.

Todas as profissões, desde as mais simples e triviais, podem ser bem executadas por bons profissionais, que realizam suas tarefas com compromisso e irradiam satisfação por fazer um serviço bem feito, até as mais complexas. Isso não é diferente na advocacia, contudo, ainda existe mais um fator agravante.

O Advogado tem a árdua tarefa de tomar para si os problemas alheios. Não é fácil ver como um compromisso seu, ser a linha de frente de uma batalha que não é sua. Contudo, para o bom advogado não é incomum estar à noite, altas horas, pensando em qual tese irá utilizar para bem defender seu cliente.

A verdadeira advocacia envolve uma paixão maior, que ultrapassa o perfil de um mero trabalho, advogar é uma missão, é um desafio, que precisa ser encarado com coragem e determinação.

Ninguém é um bom advogado sem querer sê-lo. Não se bem advoga por acaso. Ou você se dedica verdadeiramente ou será um profissional medíocre, que vive condenado a realizar uma tarefa ingrata a qual não se sente convidado a enfrentar de peito aberto.

Desta feita, considero fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil tome frente em uma campanha pela real valorização da advocacia. Algo que inicie nos bancos acadêmicos, que sirva para conscientizar os alunos da importância da advocacia.

Que vise desfazer essa gradação de importância imaginária entre as funções de advogado, promotor, juiz, defensor, procurador. Todos são parte de um contexto. Encadeiam-se, sem que um consiga realizar a justiça sem o outro. Cada um com seu poder, com seu status, com sua liberdade e realização pessoal.

É compromisso que urge ser assumido tanto pela OAB como por todos os colegas que de fato amam a profissão que escolheram por vocação. Que cada questionamento infame do tipo: “você é tão inteligente, estuda tanto, porque não tenta um cargo público?”, que seja respondido à altura: “porque sou advogado, amo minha profissão.

Este sentimento de orgulho há de ecoar para a sociedade, que poderá discernir claramente os bons profissionais daqueles que na verdade não são advogados, “estão advogados” por contingências do destino. Diferençando-se uns dos outros, havemos de resgatar a admiração e o respeito que a advocacia merece.

“Advocacia não é profissão para covardes” já dizia Sobral Pinto. E hoje digo, também não o é para derrotados.

#PeloFimDaAdvocaciaHippie

Autora:

Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.

FONTE: EMPÓRIO DO DIREITO
Imagem Ilustrativa do Post: Old Hippie  // Foto de: Damian Gadal // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/23024164@N06/5912173172
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

terça-feira, 16 de junho de 2015

STJ, NOVAS SÚMULAS





Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.
Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Confira abaixo os enunciados das novas súmulas aprovadas pelo colegiado especializado no julgamento de processos sobre direito privado:
Súmula 537
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).
Súmula 538
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).
Súmula 539
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).
Súmula 540
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).
Súmula 541
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

quarta-feira, 10 de junho de 2015

VIVO - SERVIÇOS DE TERCEIROS E TELEFÔNICA DATA. - ESCLARECENDO E INFORMANDO - SOLUÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA???

Após entrevista de advogado atuante na Comarca de Campos dos Goytacazes,  em um periódico local que até então era desconhecido por muitos, e diante do frenesi que isto causou, inclusive com sucessivas e "supostas captação de clientes" em cima desta matéria, eis que a Comarca de Campos dos Goytacazes suspendeu todas as ações contra a VIVO sob a alegação de que os valores cobrados integralizavam a franquia. 

Entretanto, hoje, de posse de uma correspondência que pessoa de minha família recebeu ameaçando negativá-lo e, justamente pela - TELEFÔNICA DATA S/A - fui em busca de maiores informações sobre o que seria isto. 

Concluí que SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA S/A:

onde a TELEFÔNICA DATA S/A É PROPRIETÁRIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, EMITIDOS PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A - SULACAP.


Observem:

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2 2.1 Poderão participar desta Promoção Comercial, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional, que sejam clientes da Operadora VIVO [...] => estou de posse do inteiro teor do tal "contrato"... (encontrei na internet).

Isto significa dizer que:


- a informação dada pelo MM Juízo de que o valor cobrado integraria o valor da franquia NÃO CORRESPONDE A REALIDADE e, o meu familiar está correndo risco de ser negativado. Correspondência emitida em 02/06/2015 e, recebida hoje, com prazo de 10 dias para regularização.
Já com relação a  SERVIÇOS DE TERCEIROS:

- este é um golpe pra lá de conhecido por muitos usuários da Operadora de Telefonia VIVO, em parceria com a ACE SEGURADORA,  vejam denuncia  aqui, como também no próprio site da VIVO, (aqui) e, até no site RECLAME AQUI existem várias denuncias.

Portanto, existe a demanda, tendo em vista que as cobranças são indevidas, PORÉM, COMO ADVOGADA QUE SOU, DENTRO DA ÉTICA COM QUE PROCURO SEMPRE ME PAUTAR, OBJETIVANDO ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO ESCLARECER E INFORMAR AO PÚBLICO EM GERAL, EM ESPECIAL AOS DEMAIS COLEGAS, AO PRESIDENTE DA OAB , À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROCON CAMPOS E, ACREDITO QUE O IDEAL SERIA A OAB  E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL entrarem num entendimento e, AJUIZAREM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PORQUE AQUELAS FILAS INTERMINÁVEIS E A QUANTIDADE DE PROCESSOS PROLIFERANDO DA FORMA COMO ESTAVA, E, O QUANTITATIVO DE CLIENTES DA OPERADORA VIVO LESADOS  NÃO DÁ PARA CONTINUAR.

Este problema não ocorre apenas aqui na Comarca, vejam SÃO PAULO, por exemplo.


Em tempo:Peço que não me procurem para ingressar com este tipo de ação.

BANCOS X CALOTE DA PREFEITURA DE CAMPOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

E, o dia 10 chegou e a Prefeitura de Campos continua silente...

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimos, com desconto da contraprestação em folha de pagamento (consignado) ou benefício da aposentadoria. Isso significa que o trabalhador receberá seu salário (líquido) já deduzido da prestação devida ao banco. 





Este desconto em folha de pagamento é a GARANTIA que os bancos possuem para poder oferecer aos clientes melhores condições e menores taxas de juros, sendo um benefício para as duas partes.

O público-alvo deste tipo de empréstimo são os funcionários públicos (municipal, estadual e federal), aposentados pelo INSS, e mais recentemente empregados de empresas privadas que mantêm convênios com os bancos.

O empréstimo e dirigido a esse público pelo fato de existir menor chance de inadimplência, dada a estabilidade do emprego público e a certeza do recebimento do INSS.


Lá em 2010 a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes celebrou um convênio com alguns Bancos para que seus funcionários pudessem pegar empréstimos consignados(garantidos pelo desconto em folha de pagamento) e, por isto com taxas de juros mais baixas que os demais empréstimos. 



Entretanto, desconhecendo os motivos a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes ROMPEU UNILATERALMENTE ESTE CONVÊNIO COM OS BANCOS. 

- o salário não é do servidor?
- por que não descontar e repassar como vinha sendo feito?



Vejamos o rompimento:



Isto foi o bastante para que tomássemos conhecimento de que há servidores com desconto em folha e, que não foram repassados, o que a princípio configuraria crime de apropriação indébita... e, fico a me perguntar:

- para os servidores celetistas os valores do INSS, FGTS estão sendo repassados? 




A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECLARA EM NOTA QUE A DATA QUE FAZ O REPASSE SERIA O DIA 10, porém já vi "in loco" relatórios com data de 25.

Os funcionários que aderem a este tipo de empréstimo, em geral assinam contratos com cláusulas abusivas de pleno direito.




QUAL VAI SER A ATITUDE DOS BANCOS AGORA?

Celebram convênio e tomam calote da convenente.

Na falta da garantia do empréstimo consignado, vão substituir a modalidade de empréstimo aos funcionários por outro com taxas de juros mais altas e, mediante nota promissória?




RECADO A VOCÊ FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

Compareça ao Banco e faça o pagamento da prestação deste mês, mas para assinar qualquer outro tipo de contrato, chamem o MP, a OAB, Sindicato...

Não façam nada sem estar assistido por alguém que possa lhes representar. 


* O regramento do empréstimo consignado está previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, DOU de 19/05/2008, com alterações posteriores

E, mais aqui.

sábado, 18 de abril de 2015

ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS À RECEITA FEDERAL E SSP DOS ESTADOS.

Registros Públicos - Obrigatoriedade dos Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais Comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os Óbitos Registrados


Lei nº 13.114, de 16.04.2015 - DOU de 17.04.2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.

Art.  O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
" Art. 80 . .....
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária." (NR)

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

sexta-feira, 17 de abril de 2015

EMPREGADO VÍTIMA DE CHACOTAS POR TER VITILIGO RECEBERÁ R$50 MIL.

A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz, de São Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de "panda" e "Michael Jackson", entre outros apelidos. O valor inicialmente fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de R$ 300 mil, foi considerado pela Turma em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo, doença cutânea que causa a perda da pigmentação da pele, e de hipertireoidismo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa, que o proibiu de almoçar com outros gerentes e promoveu todos os demais empregados do seu setor, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salário maior ao seu.

Ao retornar de afastamento por auxílio-doença para tratamento de quadro depressivo, disse que tanto a chefia quanto os colegas passaram a apelidá-lo de "malhado", "mão branca", "panda" e "Michael Jackson" e a retratá-lo em caricaturas que circulavam pela empresa. Segundo ele, o superior hierárquico, mesmo informado dos fatos, não impediu a continuidade das agressões morais.

Omissão
Com base no laudo pericial, que afastou a relação do hipertireoidismo e do vitiligo, doenças autoimunes, com o trabalho, o juízo de primeiro grau indeferiu a indenização. A sentença considerou ainda que não foi comprovada a conduta reprovável dos empregados.

A sentença foi reformada pelo TRT-SP, que destacou que, dentre as obrigações do empregador, está a de respeitar seus empregados e de verificar as informações de que ele seria motivo de chacota. Para o Regional, a empresa foi omissa no dever de zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, ao não tomar medidas para reprimir comportamentos inadequados. A indenização foi fixada em R$ 150 mil e posteriormente majorada para R$ 300 mil.

No recurso ao TST, a empresa questionou o valor e pediu sua redução para R$ 10 mil. O relator, ministro Emmanoel Pereira, mesmo observando não ser possível quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, entendeu extrapoladas a razoabilidade e proporcionalidade da condenação. Seguindo proposta da ministra Maria Helena Mallmann, a Turma redefiniu a indenização em R$ 50 mil.

(Lourdes Côrtes/CF)

Fonte: TST

II WORKSHOP DE DIREITO DE FAMÍLIA PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR E SUCESSÓRIO - Lapa/SP



Sinopse


II WORKSHOP DE DIREITO DE FAMÍLIA
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR E SUCESSÓRIO - Lapa


Moderadores DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA Advogado; Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões; Membro Consultor da Comissão de Direito Civil; Vice-Presidente da Comissão de Franchising e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Pós-Doutor em Direito e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; Professor e Coordenador dos Cursos Teoria e Prática de Direito de Família e Sucessões e Oficina de Direito de Família e Sucessões da ESA SP, da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e na Pós-Graduação do UNISAL e da FDDJ; Coordenador e Professor dos cursos de Pós Graduação da Faculdade LEGALE e UNICSUL e Autor de diversas obras.

DRA. KÁTIA BOULOS Advogada; Conselheira Secional, Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Membro das Comissões da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável, da Coordenadoria de Ação Social e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora Convidada em Cursos de Pós-Graduação e da ESA; Membro Efetivo do IASP; Diretora de Relações Institucionais da ADFAS; Coautora da obra "Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões" - vol. 1 e 2, entre outras e Autora e Coordenadora de diversos projetos institucionais.

1º PAINEL PLANEJAMENTO FAMILIAR
FORMAÇÕES FAMILIARES Expositora DRA. CLAUDIA BATISTA DA COSTA Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Conciliadora e Comediadora e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP.

REGIME DE BENS Expositora DRA. DANIELA ALVES DE SOUZA Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB - Ipiranga; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões OAB SP e Mediadora na Vara da Família e Sucessões.

DOAÇÃO Expositor DR. RENATO S. PICCOLOMINI DE AZEVEDO Advogado; Especialista em Estratégias Sucessórias, Societárias e Tributação pela FGV SP; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, Membro convidado do Grupo de Estudos de Empresas Familiares - GEEF da FGV SP.

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12 horas - INTERVALO
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2º PAINEL PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
HOLDING Expositora DRA. PAULA CRISTINA ARAUJO Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão de Direito Civil OAB – São Caetano do Sul e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.

TESTAMENTO Expositora DRA. MARIA FERNANDA C. LAS CASAS DE OLIVEIRA Advogada; Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela ESA SP; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB – Santos e do IBDFAM.

PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE VIDA Expositora DRA. RITA DE CASSIA ARAUJO D’ORACIO Advogada; Especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões; Secretária da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Membro Efetivo das Comissões da Mulher Advogada e da Coordenadoria de Ação Social e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora de Curso de Pós-Graduação da UNICSUL, ESA-Núcleos e Orientadora de Monografias.

Promoção 96ª Subseção – Lapa
Presidente: Dr. Pedro Luiz Napolitano

Coordenação Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB - Lapa
Dra. Maria José Naruse
Dra. Solange Aparecida Meneguello

Apoio Comissão de Cultura e Eventos da OAB - Lapa
Dr. Nagib Barakat

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***

Dr. Marcos da Costa
Presidente da OAB SP


Data / Horário: 8 de maio (sexta-feira) – 9 horas


Local: Casa do Advogado da Lapa
Rua Afonso Sardinha, 13