quarta-feira, 10 de junho de 2015

BANCOS X CALOTE DA PREFEITURA DE CAMPOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

E, o dia 10 chegou e a Prefeitura de Campos continua silente...

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimos, com desconto da contraprestação em folha de pagamento (consignado) ou benefício da aposentadoria. Isso significa que o trabalhador receberá seu salário (líquido) já deduzido da prestação devida ao banco. 





Este desconto em folha de pagamento é a GARANTIA que os bancos possuem para poder oferecer aos clientes melhores condições e menores taxas de juros, sendo um benefício para as duas partes.

O público-alvo deste tipo de empréstimo são os funcionários públicos (municipal, estadual e federal), aposentados pelo INSS, e mais recentemente empregados de empresas privadas que mantêm convênios com os bancos.

O empréstimo e dirigido a esse público pelo fato de existir menor chance de inadimplência, dada a estabilidade do emprego público e a certeza do recebimento do INSS.


Lá em 2010 a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes celebrou um convênio com alguns Bancos para que seus funcionários pudessem pegar empréstimos consignados(garantidos pelo desconto em folha de pagamento) e, por isto com taxas de juros mais baixas que os demais empréstimos. 



Entretanto, desconhecendo os motivos a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes ROMPEU UNILATERALMENTE ESTE CONVÊNIO COM OS BANCOS. 

- o salário não é do servidor?
- por que não descontar e repassar como vinha sendo feito?



Vejamos o rompimento:



Isto foi o bastante para que tomássemos conhecimento de que há servidores com desconto em folha e, que não foram repassados, o que a princípio configuraria crime de apropriação indébita... e, fico a me perguntar:

- para os servidores celetistas os valores do INSS, FGTS estão sendo repassados? 




A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECLARA EM NOTA QUE A DATA QUE FAZ O REPASSE SERIA O DIA 10, porém já vi "in loco" relatórios com data de 25.

Os funcionários que aderem a este tipo de empréstimo, em geral assinam contratos com cláusulas abusivas de pleno direito.




QUAL VAI SER A ATITUDE DOS BANCOS AGORA?

Celebram convênio e tomam calote da convenente.

Na falta da garantia do empréstimo consignado, vão substituir a modalidade de empréstimo aos funcionários por outro com taxas de juros mais altas e, mediante nota promissória?




RECADO A VOCÊ FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

Compareça ao Banco e faça o pagamento da prestação deste mês, mas para assinar qualquer outro tipo de contrato, chamem o MP, a OAB, Sindicato...

Não façam nada sem estar assistido por alguém que possa lhes representar. 


* O regramento do empréstimo consignado está previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, DOU de 19/05/2008, com alterações posteriores

E, mais aqui.

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