terça-feira, 16 de junho de 2015

STJ, NOVAS SÚMULAS





Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.
Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Confira abaixo os enunciados das novas súmulas aprovadas pelo colegiado especializado no julgamento de processos sobre direito privado:
Súmula 537
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).
Súmula 538
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).
Súmula 539
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).
Súmula 540
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).
Súmula 541
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

quarta-feira, 10 de junho de 2015

VIVO - SERVIÇOS DE TERCEIROS E TELEFÔNICA DATA. - ESCLARECENDO E INFORMANDO - SOLUÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA???

Após entrevista de advogado atuante na Comarca de Campos dos Goytacazes,  em um periódico local que até então era desconhecido por muitos, e diante do frenesi que isto causou, inclusive com sucessivas e "supostas captação de clientes" em cima desta matéria, eis que a Comarca de Campos dos Goytacazes suspendeu todas as ações contra a VIVO sob a alegação de que os valores cobrados integralizavam a franquia. 

Entretanto, hoje, de posse de uma correspondência que pessoa de minha família recebeu ameaçando negativá-lo e, justamente pela - TELEFÔNICA DATA S/A - fui em busca de maiores informações sobre o que seria isto. 

Concluí que SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA S/A:

onde a TELEFÔNICA DATA S/A É PROPRIETÁRIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, EMITIDOS PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A - SULACAP.


Observem:

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2 2.1 Poderão participar desta Promoção Comercial, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional, que sejam clientes da Operadora VIVO [...] => estou de posse do inteiro teor do tal "contrato"... (encontrei na internet).

Isto significa dizer que:


- a informação dada pelo MM Juízo de que o valor cobrado integraria o valor da franquia NÃO CORRESPONDE A REALIDADE e, o meu familiar está correndo risco de ser negativado. Correspondência emitida em 02/06/2015 e, recebida hoje, com prazo de 10 dias para regularização.
Já com relação a  SERVIÇOS DE TERCEIROS:

- este é um golpe pra lá de conhecido por muitos usuários da Operadora de Telefonia VIVO, em parceria com a ACE SEGURADORA,  vejam denuncia  aqui, como também no próprio site da VIVO, (aqui) e, até no site RECLAME AQUI existem várias denuncias.

Portanto, existe a demanda, tendo em vista que as cobranças são indevidas, PORÉM, COMO ADVOGADA QUE SOU, DENTRO DA ÉTICA COM QUE PROCURO SEMPRE ME PAUTAR, OBJETIVANDO ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO ESCLARECER E INFORMAR AO PÚBLICO EM GERAL, EM ESPECIAL AOS DEMAIS COLEGAS, AO PRESIDENTE DA OAB , À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROCON CAMPOS E, ACREDITO QUE O IDEAL SERIA A OAB  E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL entrarem num entendimento e, AJUIZAREM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PORQUE AQUELAS FILAS INTERMINÁVEIS E A QUANTIDADE DE PROCESSOS PROLIFERANDO DA FORMA COMO ESTAVA, E, O QUANTITATIVO DE CLIENTES DA OPERADORA VIVO LESADOS  NÃO DÁ PARA CONTINUAR.

Este problema não ocorre apenas aqui na Comarca, vejam SÃO PAULO, por exemplo.


Em tempo:Peço que não me procurem para ingressar com este tipo de ação.

BANCOS X CALOTE DA PREFEITURA DE CAMPOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

E, o dia 10 chegou e a Prefeitura de Campos continua silente...

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimos, com desconto da contraprestação em folha de pagamento (consignado) ou benefício da aposentadoria. Isso significa que o trabalhador receberá seu salário (líquido) já deduzido da prestação devida ao banco. 





Este desconto em folha de pagamento é a GARANTIA que os bancos possuem para poder oferecer aos clientes melhores condições e menores taxas de juros, sendo um benefício para as duas partes.

O público-alvo deste tipo de empréstimo são os funcionários públicos (municipal, estadual e federal), aposentados pelo INSS, e mais recentemente empregados de empresas privadas que mantêm convênios com os bancos.

O empréstimo e dirigido a esse público pelo fato de existir menor chance de inadimplência, dada a estabilidade do emprego público e a certeza do recebimento do INSS.


Lá em 2010 a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes celebrou um convênio com alguns Bancos para que seus funcionários pudessem pegar empréstimos consignados(garantidos pelo desconto em folha de pagamento) e, por isto com taxas de juros mais baixas que os demais empréstimos. 



Entretanto, desconhecendo os motivos a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes ROMPEU UNILATERALMENTE ESTE CONVÊNIO COM OS BANCOS. 

- o salário não é do servidor?
- por que não descontar e repassar como vinha sendo feito?



Vejamos o rompimento:



Isto foi o bastante para que tomássemos conhecimento de que há servidores com desconto em folha e, que não foram repassados, o que a princípio configuraria crime de apropriação indébita... e, fico a me perguntar:

- para os servidores celetistas os valores do INSS, FGTS estão sendo repassados? 




A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECLARA EM NOTA QUE A DATA QUE FAZ O REPASSE SERIA O DIA 10, porém já vi "in loco" relatórios com data de 25.

Os funcionários que aderem a este tipo de empréstimo, em geral assinam contratos com cláusulas abusivas de pleno direito.




QUAL VAI SER A ATITUDE DOS BANCOS AGORA?

Celebram convênio e tomam calote da convenente.

Na falta da garantia do empréstimo consignado, vão substituir a modalidade de empréstimo aos funcionários por outro com taxas de juros mais altas e, mediante nota promissória?




RECADO A VOCÊ FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

Compareça ao Banco e faça o pagamento da prestação deste mês, mas para assinar qualquer outro tipo de contrato, chamem o MP, a OAB, Sindicato...

Não façam nada sem estar assistido por alguém que possa lhes representar. 


* O regramento do empréstimo consignado está previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, DOU de 19/05/2008, com alterações posteriores

E, mais aqui.