Após entrevista de advogado atuante na Comarca de Campos dos Goytacazes, em um periódico local que até então era desconhecido por muitos, e diante do frenesi que isto causou, inclusive com sucessivas e "supostas captação de clientes" em cima desta matéria, eis que a Comarca de Campos dos Goytacazes suspendeu todas as ações contra a VIVO sob a alegação de que os valores cobrados integralizavam a franquia.
Entretanto, hoje, de posse de uma correspondência que pessoa de minha família recebeu ameaçando negativá-lo e, justamente pela - TELEFÔNICA DATA S/A - fui em busca de maiores informações sobre o que seria isto.
Concluí que SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA S/A:
onde a TELEFÔNICA DATA S/A É PROPRIETÁRIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, EMITIDOS PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A - SULACAP.
Observem:
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2
2.1 Poderão participar desta Promoção Comercial, pessoas físicas, maiores de 18
anos, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional, que sejam clientes
da Operadora VIVO [...] => estou de posse do inteiro teor do tal "contrato"... (encontrei na internet).
Isto significa dizer que:
- a informação dada pelo MM Juízo de que o valor cobrado integraria o valor da franquia NÃO CORRESPONDE A REALIDADE e, o meu familiar está correndo risco de ser negativado. Correspondência emitida em 02/06/2015 e, recebida hoje, com prazo de 10 dias para regularização.
Já com relação a SERVIÇOS DE TERCEIROS:
- este é um golpe pra lá de conhecido por muitos usuários da Operadora de Telefonia VIVO, em parceria com a ACE SEGURADORA, vejam denuncia aqui, como também no próprio site da VIVO, (aqui) e, até no site RECLAME AQUI existem várias denuncias.
Portanto, existe a demanda, tendo em vista que as cobranças são indevidas, PORÉM, COMO ADVOGADA QUE SOU, DENTRO DA ÉTICA COM QUE PROCURO SEMPRE ME PAUTAR, OBJETIVANDO ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO ESCLARECER E INFORMAR AO PÚBLICO EM GERAL, EM ESPECIAL AOS DEMAIS COLEGAS, AO PRESIDENTE DA OAB , À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROCON CAMPOS E, ACREDITO QUE O IDEAL SERIA A OAB E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL entrarem num entendimento e, AJUIZAREM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PORQUE AQUELAS FILAS INTERMINÁVEIS E A QUANTIDADE DE PROCESSOS PROLIFERANDO DA FORMA COMO ESTAVA, E, O QUANTITATIVO DE CLIENTES DA OPERADORA VIVO LESADOS NÃO DÁ PARA CONTINUAR.
Este problema não ocorre apenas aqui na Comarca, vejam SÃO PAULO, por exemplo.
Em tempo:Peço que não me procurem para ingressar com este tipo de ação.
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