O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de
Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender
que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de
alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia,
de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o
voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00,
mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à
agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.
Consta
nos autos da Ação de Divórcio que a agravante C.C.H.P interpôs Agravo de
Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser
merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a
majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor
arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega
ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois
possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e
participação em empresa de promoção de eventos.
Justifica também
que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos
em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo
cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.
Após
analisar as contrarrazões do agravado e os documentos constantes no
caderno processual, o relator observou que não há comprovação da
considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo
condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação
do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação
probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou
de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos
ganhos do suplicado.
Percebe-se que a demandante é jovem, saudável
e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua
própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo
conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação
laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.
Fonte: MaisPB
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
domingo, 16 de agosto de 2015
O GRANDE DESAFIO DA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA: COMBATER A ADVOCACIA HIPPIE. – Por Adriana Cecilio Marco dos Santos
Muitos cursam direito com a ideia de
conseguir um emprego público, visando estabilidade e status. Alguns
ainda creem na lenda de que existem cargos públicos em que pouco se
trabalha e se ganha muito. Sendo esta a meta pessoal de diversos
acadêmicos.
Tais pessoas se formam com essa ambição,
estudam aleatoriamente para os mais diversos concursos, sem foco algum,
prestam desde fiscal da receita até magistratura, indiscriminadamente.
Ocorre que os concursos públicos estão
extremamente acirrados e exigentes. Assim, estes que possuem já em sua
essência certa preguiça, dificilmente alcançam êxito. E são precisamente
estes que causam o triste fenômeno da advocacia hippie:“Se nada der certo, eu vou advogar.”
Advocacia é uma profissão extremamente
trabalhosa, exige seriedade e compromisso por parte do profissional.
Estes que se aventuram a ingressar na carreira por se sentirem sem opção
são, em grande escala, os fomentadores da má fama que hoje infelizmente
povoa o inconsciente coletivo, deturpando a imagem de uma classe séria e
essencial para o bom funcionamento da sociedade.
É esse profissional ‘hippie’ que possui o
perfil desleixado, perde prazos e prejudica seus clientes; recolhe
documentos e não produz a inicial; retira os autos do fórum e não os
devolve; recebe pelo serviço, mas não o realiza; percebe o dinheiro do
cliente e não o repassa.
Como em todas as profissões, a advocacia
não é diferente, possui bons profissionais, diria que sua esmagadora
maioria e outros que destoam completamente dessa maioria. São estes
“aventureiros” que acabam por ganhar as páginas de jornal, reportagens
na televisão, reclamações das diversas, gerando uma má fama que polui
toda a categoria.
Infelizmente a sociedade não percebe que
só é noticia aquilo que foge ao comum. Nunca será destaque na mídia um
excelente profissional que executa seu trabalho com maestria e
excelência, porque isso é o normal. É preciso recordar a máxima
jornalística: “a manchete é o homem morder o cachorro, não o cachorro
morder o homem”. O que é natural, não é noticiado.
Todas as profissões, desde as mais
simples e triviais, podem ser bem executadas por bons profissionais, que
realizam suas tarefas com compromisso e irradiam satisfação por fazer
um serviço bem feito, até as mais complexas. Isso não é diferente na
advocacia, contudo, ainda existe mais um fator agravante.
O Advogado tem a árdua tarefa de tomar
para si os problemas alheios. Não é fácil ver como um compromisso seu,
ser a linha de frente de uma batalha que não é sua. Contudo, para o bom
advogado não é incomum estar à noite, altas horas, pensando em qual tese
irá utilizar para bem defender seu cliente.
A verdadeira advocacia envolve uma
paixão maior, que ultrapassa o perfil de um mero trabalho, advogar é uma
missão, é um desafio, que precisa ser encarado com coragem e
determinação.
Ninguém é um bom advogado sem querer
sê-lo. Não se bem advoga por acaso. Ou você se dedica verdadeiramente ou
será um profissional medíocre, que vive condenado a realizar uma tarefa
ingrata a qual não se sente convidado a enfrentar de peito aberto.
Desta feita, considero fundamental que a
Ordem dos Advogados do Brasil tome frente em uma campanha pela real
valorização da advocacia. Algo que inicie nos bancos acadêmicos, que
sirva para conscientizar os alunos da importância da advocacia.
Que vise desfazer essa gradação de
importância imaginária entre as funções de advogado, promotor, juiz,
defensor, procurador. Todos são parte de um contexto. Encadeiam-se, sem
que um consiga realizar a justiça sem o outro. Cada um com seu poder,
com seu status, com sua liberdade e realização pessoal.
É compromisso que urge ser assumido
tanto pela OAB como por todos os colegas que de fato amam a profissão
que escolheram por vocação. Que cada questionamento infame do tipo:
“você é tão inteligente, estuda tanto, porque não tenta um cargo
público?”, que seja respondido à altura: “porque sou advogado, amo minha
profissão.
Este sentimento de orgulho há de ecoar
para a sociedade, que poderá discernir claramente os bons profissionais
daqueles que na verdade não são advogados, “estão advogados” por
contingências do destino. Diferençando-se uns dos outros, havemos de
resgatar a admiração e o respeito que a advocacia merece.
“Advocacia não é profissão para covardes” já dizia Sobral Pinto. E hoje digo, também não o é para derrotados.
#PeloFimDaAdvocaciaHippie
Autora:
Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.
FONTE: EMPÓRIO DO DIREITOImagem Ilustrativa do Post: Old Hippie // Foto de: Damian Gadal // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/23024164@N06/5912173172Autora:
Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.
FONTE: EMPÓRIO DO DIREITOImagem Ilustrativa do Post: Old Hippie // Foto de: Damian Gadal // Sem alterações
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