quarta-feira, 26 de agosto de 2015

"MARIDO NÃO É PREVIDÊNCIA" diz desembargador em ação de divórcio

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante C.C.H.P interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarrazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

Fonte: MaisPB

domingo, 16 de agosto de 2015

O GRANDE DESAFIO DA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA: COMBATER A ADVOCACIA HIPPIE. – Por Adriana Cecilio Marco dos Santos

Muitos cursam direito com a ideia de conseguir um emprego público, visando estabilidade e status. Alguns ainda creem na lenda de que existem cargos públicos em que pouco se trabalha e se ganha muito. Sendo esta a meta pessoal de diversos acadêmicos.
Tais pessoas se formam com essa ambição, estudam aleatoriamente para os mais diversos concursos, sem foco algum, prestam desde fiscal da receita até magistratura, indiscriminadamente.
Ocorre que os concursos públicos estão extremamente acirrados e exigentes. Assim, estes que possuem já em sua essência certa preguiça, dificilmente alcançam êxito. E são precisamente estes que causam o triste fenômeno da advocacia hippie:Se nada der certo, eu vou advogar.”

Advocacia é uma profissão extremamente trabalhosa, exige seriedade e compromisso por parte do profissional. Estes que se aventuram a ingressar na carreira por se sentirem sem opção são, em grande escala, os fomentadores da má fama que hoje infelizmente povoa o inconsciente coletivo, deturpando a imagem de uma classe séria e essencial para o bom funcionamento da sociedade.

É esse profissional ‘hippie’ que possui o perfil desleixado, perde prazos e prejudica seus clientes; recolhe documentos e não produz a inicial; retira os autos do fórum e não os devolve; recebe pelo serviço, mas não o realiza; percebe o dinheiro do cliente e não o repassa.

Como em todas as profissões, a advocacia não é diferente, possui bons profissionais, diria que sua esmagadora maioria e outros que destoam completamente dessa maioria. São estes “aventureiros” que acabam por ganhar as páginas de jornal, reportagens na televisão, reclamações das diversas, gerando uma má fama que polui toda a categoria.

Infelizmente a sociedade não percebe que só é noticia aquilo que foge ao comum. Nunca será destaque na mídia um excelente profissional que executa seu trabalho com maestria e excelência, porque isso é o normal. É preciso recordar a máxima jornalística: “a manchete é o homem morder o cachorro, não o cachorro morder o homem”. O que é natural, não é noticiado.

Todas as profissões, desde as mais simples e triviais, podem ser bem executadas por bons profissionais, que realizam suas tarefas com compromisso e irradiam satisfação por fazer um serviço bem feito, até as mais complexas. Isso não é diferente na advocacia, contudo, ainda existe mais um fator agravante.

O Advogado tem a árdua tarefa de tomar para si os problemas alheios. Não é fácil ver como um compromisso seu, ser a linha de frente de uma batalha que não é sua. Contudo, para o bom advogado não é incomum estar à noite, altas horas, pensando em qual tese irá utilizar para bem defender seu cliente.

A verdadeira advocacia envolve uma paixão maior, que ultrapassa o perfil de um mero trabalho, advogar é uma missão, é um desafio, que precisa ser encarado com coragem e determinação.

Ninguém é um bom advogado sem querer sê-lo. Não se bem advoga por acaso. Ou você se dedica verdadeiramente ou será um profissional medíocre, que vive condenado a realizar uma tarefa ingrata a qual não se sente convidado a enfrentar de peito aberto.

Desta feita, considero fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil tome frente em uma campanha pela real valorização da advocacia. Algo que inicie nos bancos acadêmicos, que sirva para conscientizar os alunos da importância da advocacia.

Que vise desfazer essa gradação de importância imaginária entre as funções de advogado, promotor, juiz, defensor, procurador. Todos são parte de um contexto. Encadeiam-se, sem que um consiga realizar a justiça sem o outro. Cada um com seu poder, com seu status, com sua liberdade e realização pessoal.

É compromisso que urge ser assumido tanto pela OAB como por todos os colegas que de fato amam a profissão que escolheram por vocação. Que cada questionamento infame do tipo: “você é tão inteligente, estuda tanto, porque não tenta um cargo público?”, que seja respondido à altura: “porque sou advogado, amo minha profissão.

Este sentimento de orgulho há de ecoar para a sociedade, que poderá discernir claramente os bons profissionais daqueles que na verdade não são advogados, “estão advogados” por contingências do destino. Diferençando-se uns dos outros, havemos de resgatar a admiração e o respeito que a advocacia merece.

“Advocacia não é profissão para covardes” já dizia Sobral Pinto. E hoje digo, também não o é para derrotados.

#PeloFimDaAdvocaciaHippie

Autora:

Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.

FONTE: EMPÓRIO DO DIREITO
Imagem Ilustrativa do Post: Old Hippie  // Foto de: Damian Gadal // Sem alterações
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