segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

POSSE DOS PREFEITOS - 01/01/2017 - em SÃO FIDÉLIS/RJ



Parabenizo o Prefeito eleito Amarildo Alcântara e seu vice José William bem como os nove vereadores, desejando a todos um bom mandato.

A "outrora Cidade Poema" e, sua gente anda deveras castigada e, espero que sejam resgatados os valores  daquela terra hospitaleira.


O Prefeito Amarildo escolheu para compor seu secretariado os seguintes nomes:

Obras e urbanismo e Transporte - Josemar Violante
Educação- Lia Alcântara (impedida por nepotismo?)
Desenvolvimento agropecuário/ambiental - Pedro Macário
Cultura e Comunicação Social - Ely Corrêa.
Esporte e Lazer - José William
Gestão e Recursos Humanos - Jamilton Serpa de Souza
Governo/Articulação Política e Serviços Públicos - Davi Loureiro (impedido pela Lei da Ficha Limpa Municipal 1315/2012)
Secretaria Municipal de Saúde- Carlos Eduardo Raposo
Assistência Social - Vitor Mauro Cruz
Fazenda - Pedro Henrique de Souza
Planejamento- Mariano Amorim
Controle Interno - Josemar Lage
Procurador Jurídico - Carlos Eduardo Mota Ferraz
Chefe de Gabinete - Osmar Caiana
Contadora Geral - Neiva Passarinho
Licitação - Rogéria Quintan


NEPOTISMO: A secretária que registre-se logo ser muito competente mas é sua esposa. E, há um novo entendimento do STF conforme exposto abaixo acerca de indicação para cargo político.


STF- Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Era do entendimento do STF que havia uma brecha na lei em se tratando de cargo político, entretanto, novos rumos estão sendo dados a partir do entendimento do Ministro Luiz Fux de que Cargos Políticos também se sujeitam a aplicação da SV nº 13 conforme decisões recentes ( ano de 2016), que podem ser constatadas aqui e aqui.

Com relação a Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012, o ex-prefeito está impedido de assumir as secretarias para as quais foi designado.


 

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