terça-feira, 3 de janeiro de 2017

O QUE FAZER QUANDO VOCÊ RECEBE UM CHEQUE E, ELE É SUSTADO INDEVIDAMENTE?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Sustar cheque sem que ele tenha sido roubado, furtado, perdido ou extraviado, enfim sem justo motivo configura crime de estelionato. Vejamos:
A sustação de cheques conforme determina o Banco Central , só pode ser feita em algum desses casos : cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados, mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(Resolução BACEN 3.972 de 2011)
Fora isto é considerado uso de má fé ou abusivamente na sustação do cheque pelo emitente que responderá pelo crime de estelionato e, estará sujeito às penas do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
A Lei nº 7.357/85 prevê a possibilidade de sustação ao pagamento do cheque.
Já o art. 36 diz que "mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito." (caput)
Tal procedimento deverá ser realizado mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(art.5º da Resolução 3972/2011).

Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contraordem.
Seu cheque voltou porque foi sustado indevidamente?
PASSO A PASSO:1) Deposite seu cheque para que seja carimbado no verso dele o motivo da devolução;

2) Procure o gerente do Banco e anote nome e matrícula e pergunte a ele qual foi o motivo alegado pelo emitente/oponente para sustar o cheque. Pergunte se foi apresentado Boletim  de Ocorrências. (a resolução do BACEN exige)

3) Vá até a 134 DP e faça um Registro de Ocorrências - sustar cheques indevida
mente é crime de estelionato. (leve cópia simples de frente e verso do cheque e peça ao inspetor de polícia para assinalar que confere com o original - ele  é servidor público e tem fé pública no âmbito de suas atribuições).

4) Procure um advogado de sua confiança e faça um contrato com ele, onde vai constar deste contrato todos os dados do cheque que você estará  entregando a ele. Ele poderá ajuizar uma ação de execução de titulo executivo c/c danos morais ou execução admonitória c/c danos morais que junto com o Registro de Ocorrê
ncias feito na  Delegacia irá configurar o crime de estelionato.

5) Fique com uma cópia autenticada em cartório de frente e verso do cheque.


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