terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

BLOCO DOS "UNIDOS EM CIMA DO MURO"




É terça feira de carnaval e, aproveitando o ensejo desta data, cunhamos o titulo acima de um internauta para falarmos da “pífia” atuação da Câmara Municipal de São Fidélis/RJ. 

BARRADO EM SENTENÇA JUDICIAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:



O senhor DAVID LOUREIRO COELHO condenado judicialmente conforme a íntegra da sentença que o condenou já publicada aqui, apesar da tentativa do Prefeito Municipal de derrubar a Lei da Ficha Limpa – como se fosse o único obstáculo a ser transposto - para a permanência de David Loureiro Coelho no cargo, tentativa esta que  ( outra "trapaiada" afinal onde já se viu decreto revogar lei?) foi devidamente sustada pela Câmara Municipal e, publicada no que podemos chamar de Diário Oficial do Município conforme poderá ser constatado abaixo, 




mas,  eis que mesmo assim, David Loureiro Coelho,  permanece no cargo.

Tal desobediência do Prefeito Amarildo certamente fará com que este responda a processo judicial conforme previsto na Lei de Impeachment dos Prefeitos: Decreto Lei 201/67 (veja aqui)- Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, que em seu artigo 1º assim dispõe: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(e, estão relacionados os incisos que o Ministério Público sabe muito bem em quais se enquadra o descumprimento de uma decisão judicial, conforme disposto em sentença transitada em julgado). Kd vc MP?
Vejamos:

Processo nº 0000919-84.2007.8.19.0051

Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
1º Réu: David Loureiro Coelho.
2º Réu: Evandro Marinho Salim.
3ª Ré: Katheryne Moreira Salim Lopes Bittencourt.
4ª Ré: Aline Gomes Salim Cordeiro
Abaixo a parte da sentença que confirma o DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELO SENHOR AMARILDO HENRIQUE ALCÂNTARA QUE CERTAMENTE O LEVARÁ AO BANCO DOS RÉUS.



Observação: Em decorrência desta sentença e, conforme decisão judicial em 17/01/2017 - o Senhor David Loureiro Coelho teria que devolver aos cofres públicos naquela data a quantia de R$ 126.165,25 e, somente foi encontrado em conta a quantia de R$4.841,88. (Vá preparando o bolso Amarildo Henrique Alcântara)

BARRADO NA LEI MUNICIPAL DA FICHA LIMPA:
TALVEZ isto explique a resposta precipitada em 09/02 (se o AR somente foi juntado aos autos em 22/02/2017, quando então começaria a ser contado o prazo de cinco dias úteis) e, com a devida vênia, se é que pode se chamar aquilo de resposta de um órgão que decretou a Lei, e, ainda porque nos termos do artigo 105, §1º do Regimento Interno do TJRJ a Câmara Municipal de São Fidélis sequer manifestou interesse em fazer sustentação oral.
ATENÇÃO VEREADORES: AINDA HÁ TEMPO DE RETIFICAR A RESPOSTA AO TRIBUNAL POSTO QUE O PRAZO AINDA NÃO ESTÁ PRECLUSO.

e, POR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS AINDA NÃO AFASTOU O PREFEITO AMARILDO ALCÂNTARA DO CARGO? (Lei de Impeachment dos Prefeitos: Decreto Lei 201/67).
Motivos não faltaram:
·        * crime de estelionato ao sustar cheques emitidos na gestão anterior; (tanto que o gerente do BB foi transferido e, deverá responder por ter acatado o decreto).
·        * Não pagamento do funcionalismo no mês de dezembro;
·        * Contratação de funcionários enquanto existem concursados a espera de serem admitidos;

    E, tantas outras e outras e outras...


Assessoria Jurídica também não faltou, afinal os vereadores contam com 3 assessores jurídicos ao custo mensal de R$4.500,00 por cabeça, e um Procurador Municipal ao custo mensal de R$6.500,00. 

Nota: Não se trata de ser oposição e deixar o homem trabalhar... Se Amarildo realmente estivesse trabalhando em prol da coletividade, e, já vimos que além de mal assessorado está visando outros fins (além de descumprir decisão judicial), bem como não temos uma Câmara de Vereadores atuante, legislando, fiscalizando (funções típicas) e,



Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:

1) Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)

2)E judiciária:  Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

O que estamos vendo não é isto, estamos vendo uma Câmara de Vereadores inchada de cargos comissionados a um custo mensal de R$76.800,00 e, anual de R$ 920.000,00,sem contar os encargos trabalhistas!!! (isto numa era de pleno combate a corrupção)

Certamente essa despesa ultrapassa fácil 1 milhão/ano, só de comissionados, "extra quadro", pra 9 parlamentares, numa cidade pequena, com arrecadação própria ínfima!

Não é porque o legislativo recebe o duodécimo constitucional que tem que gastar 100%.Pois, poderia, ao final de cada ano (se economia fizesse, ao invés de inchar a casa com comissionados), devolver ao Executivo e inclusive indicar onde e como gastar.

Exemplos:
A Câmara de Macaé/RJ devolveu verbas ao Executivo por TRÊS anos consecutivos! Em 2013 foram R$ 7,8 milhões devolvidos; em 2014, R$ 9,5 milhões, e, em 2015, R$ 9 milhões;

A Câmara de Rio das Ostras/RJ devolveu, em 2014, R$ 1,1 milhão; e, em 2015, R$ 546.682,00, verba devolvida que foi destinada à compra de aparelhos de Raio X Digital para a rede municipal de saúde;


Em Nova Friburgo/RJ, já se tornou tradição, após o fechamento das contas, o Legislativo Municipal devolver recursos economizados ao longo do ano. Aquele parlamento já age assim há TRÊS anos consecutivos, totalizando, nesse período, o montante de R$ 3.888.132,54 de volta aos cofres municipais. Em 2015, a devolução foi de R$ 1.358.639,96, cuja destinação foi auxiliar o governo municipal a cobrir o atraso nos repasses estaduais e federais à UPA de Conselheiro Paulino, e mantê-la funcionando a contento.


Embora a Câmara Municipal possua orçamento próprio é o Município, detentor de patrimônio próprio e personalidade jurídica, que arcará com a demanda por verbas trabalhistas ou estatutárias reclamadas por servidor público, ainda que comissionado, da Câmara de Vereadores.



DAÍ o título da postagem: “UNIDOS EM CIMA DO MURO.” (todos são coniventes?).-> NB: é uma pergunta/indagação e,  não é uma afirmação. Porque é isto que os senhores estão demonstrando diante dos desmandos dos prefeitos em exercício.



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