quinta-feira, 27 de abril de 2017

DECISÃO JUDICIAL SE CUMPRE? (Aprendemos ou deveríamos ter aprendido isto na faculdade).






Eis que o Município de São Fidélis apesar de ter feito uma declaração pública hoje pela manhã,



presume-se que já sabendo da DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM SEDE DE LIMINAR, às 9.41h, 


posto que a informação sobre a existência do aludido processo circulava desde ontem (26/04) pelos telefones celulares via whatsApp, eis que ÀS 15.54h O MUNICÍPIO ENTROU COM RECURSO – (pedido de reconsideração) da decisão proferida,  



 ÀS 16.06h  MANTIDA A DECISÃO. 




Não bastasse isto, ontem (26/04) O MUNICÍPIO ENTROU COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PROCESSO DE INTERVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL, junto ao Juízo de 1º grau da Justiça Estadual, em processo que se encontra em sede de grau de recurso onde a liminar foi mantida pelo E. Desembargador Relator da 16ª Câmara Cível.

E, na data de hoje, O MUNICÍPIO PETICIONOU NO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE REPASSE DE VERBAS CONTRATUALIZADAS e FEZ DEPÓSITO PARCIAL EM CONTA ERRADA, EM PROCESSO ERRADO!!! (e, foi avisado/advertido sobre este erro na pessoa do Procurador do Município)

Como também O MUNICÍPIO DESISTIU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESTE PROCESSO CUJA AUDIÊNCIA ESTAVA DESIGNADA PARA O DIA 02/05,  RETIRANDO O FEITO DE PAUTA E, PEDINDO EXTINÇÃO DA CAUSA???  
Cumpre destacar que desde o dia 18/04/2016, finda a reunião do Conselho Deliberativo o assessor jurídico do gabinete do prefeito lá compareceu e FOI ADVERTIDO NAQUELA DATA – na porta do Rotary onde se deu a reunião perante funcionários do Hospital que lá estavam presentes - que BASTARIA ELE DESISTIR DO AGRAVO -> O QUE SOMENTE VEIO A FAZER NA DATA DE HOJE.

RESUMINDO:  Para descumprir determinação judicial (?)

O MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS CRIOU UM IMBRÓGLIO JURÍDICO TÃO GRANDE... 
 
... QUE ESTÁ ACARRETANDO UMA INSEGURANÇA IMENSA NA POPULAÇÃO, 

JUSTAMENTE NO POVO QUE ELEGEU O PREFEITO 

E, POVO QUE O HOSPITAL ASSISTE. 

E, ainda decretou ponto facultativo no dia 28/04 emendando com o feriado de 01/05.

Evidenciado está que se trata ainda de questão política, ONDE QUEREM A GESTÃO DO HOSPITAL, ENTE PRIVADO,  já confessada reiteradas vezes,  enriquecimento sem causa , assim como o desvio de finalidade do decreto de intervenção na propriedade privada da entidade filantrópica e ÚNICO HOSPITAL DA CIDADE A PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. E, outros tipos penais.

TODOS os princípios que regem a administração pública estão comprometidos:
L – ilegalidade flagrante ao reter verbas da saúde (não previsto em lei)
I Que é de? Se é política deixa de ser impessoal.
M – Moralidade administrativa?
P – publicidade distorcida dos fatos.
E – eficiência?

Nos termos do contrato anterior o Município de São Fidélis deveria repassar ao Hospital Armando Vidal a quantia mensal de R$615 mil reais.

ESTE ANO??? NÃO HOUVE REPASSE ATÉ HOJE!

E, o HOSPITAL ARMANDO VIDAL continua prestando serviços, SEM RECEBER contando para tal com todo o seu corpo de funcionários e, DEFENDENDO OS DIREITOS DESTES TRABALHADORES!

Enquanto isso o Município estaria a
Fazer política com a saúde?
Fazer política retirando a dignidade do trabalhador?
Fazer política enganando o povo com publicações distorcidas da verdade dos fatos???

AUMENTANDO E,  CRIANDO MAIS PROBLEMAS ?

ENFIM, A DECISÃO JUDICIAL ESTÁ MANTIDA E NÃO FOI CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO!




 

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