BREVE RELATO DOS FATOS
A partir de uma representação do PEN junto ao Ministério Público (aqui) para que o ex- prefeito de São Fidélis David Loureiro Coelho condenado por improbidade administrativa nos autos de nº 0000919-84.2007.8.19.0051, fosse afastado do cargo, conforme já exposto aqui.
Eis que através do Decreto nº 3445/2017 com data de 05/01/2017 o atual Prefeito Amarildo Alcântara revoga Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012. Nunca vi isto em minha vida como profissional do Direito (risos) . O referido DECRETO é verdadeira aberração jurídica.
Obviamente que esta aberração jurídica não poderia prosperar. E, assim sendo o Legislativo Municipal "cassou" o Decreto do Executivo por cinco votos favoráveis, três contrários e um nulo. E,NEM ASSIM O PREFEITO AMARILDO ALCÂNTARA CUMPRIU.
Em 16/01/2017 entrou com Ação de REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE autos nº 0000878-27.2017.8.19.0000, (leia aqui também) e, em 24/01/2017 foi expedido ofício à Câmara Municipal de São Fidélis.
A Câmara Municipal de São Fidélis, apressadamente, antes mesmo do AR ter sido juntado aos autos, peticionou em 09/02/2017, RATIFICANDO os argumentos usados pelo Prefeito em sua inicial e, o processo legislativo da Lei Municipal da Ficha Limpa.
OU SEJA, a Câmara Municipal de São Fidélis deu seu "aval" para que a lei da ficha limpa fosse revogada sem sequer fazer contestação alguma. Respaldo para fazer uma boa contestação a Câmara Municipal tinha. Mas, optou por endossar as argumentações do Poder Executivo.
Se a petição inicial tem 13 páginas o que deveria ser uma contestação tem uma página praticamente.
Petição Da Câmara Municipal by BlogReflexoes on Scribd
Limitando-se a juntar o processo legislativo da Lei Municipal da Ficha Limpa.
Observação: a assinatura na petição às fls.2 não é eletrônica. Confronte com a lateral da folha 1 e verá que esta petição foi interposta no dia 09/02/2017 às 16.05h e, assinada eletronicamente por DENIS MURUCI DE OLIVEIRA.
Observação: a assinatura na petição às fls.2 não é eletrônica. Confronte com a lateral da folha 1 e verá que esta petição foi interposta no dia 09/02/2017 às 16.05h e, assinada eletronicamente por DENIS MURUCI DE OLIVEIRA.
Anexo Da Petição by BlogReflexoes on Scribd
E, existem vários pareceres no sentido de que a Lei Municipal da Ficha Limpa é constitucional. Exemplos: MP de São Paulo, CNJ e outros.
CONSIDERAÇÕES MINHAS embasadas em Lei:
Desde o início nada disso seria preciso se o Prefeito Amarildo Alcântara estivesse devidamente assessorado e, respeitasse as leis.
Obviamente que todas estas aventuras jurídicas tem o intuito apenas de beneficiar David Loureiro Coelho ( onde fica o princípio da impessoalidade da administração pública?)
Posto que estando o senhor David Loureiro Coelho IMPEDIDO JUDICIALMENTE DE CONTRATAR com a administração pública, eis que o mesmo não pode ter vínculo algum com a Municipalidade,sequer ser contratado. (conforme sentença)
Observem esta parte da sentença (fls.11)- considerada a adequação típica da conduta aos artigos 9º e 10º da Lei n° 8.429/92, impõe-se a condenação dos dois primeiros réus ao ressarcimento integral ao erário, solidariamente,
correspondente a todos os valores percebidos pela 3° e 4a rés durante o vínculo reconhecido como simulado, bem como à perda daquela função pública específica (já estando o 1° sem mandato eletivo, e o 2° era terceiro beneficiário), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Sentença David Loureiro Coelho e outros by BlogReflexoes on Scribd
Como se já não bastasse isto, onde claramente o Prefeito de São Fidélis - Amarildo Alcântara - descumpre uma decisão judicial porque o senhor David Loureiro Coelho não pode ter vínculo algum com administração pública eis que o prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, incorre em crime desde que o nomeou, pois é de trivial sabença que um Decreto não pode sustar eficácia de lei e,depois quando se omitiu, até hoje, em cumprir o Decreto Legislativo.
Por outro lado a Lei da Ficha Limpa que tiveram a brilhante ideia de revogá-la por um Decreto (como se pudesse isto), está em plena vigência.(e, ainda que tivesse sido revogada a Sentença Judicial determina que David Loureiro Coelho não pode ter vínculos - não pode firmar qualquer contrato - com a administração pública. Não tem assessoria Jurídica senhor Prefeito???)
E, A LEI DO IMPEACHMENT DE PREFEITOS O QUE DIZ?
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
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Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
e, ainda:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
Bem como está incurso na Lei de Improbidade administrativa.
De toda forma a Câmara Municipal de São Fidélis PRECISA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, sem prejuízo da Ação Criminal cabível.