segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

ADIN da Lei da Ficha Limpa recebe "aval" da Câmara Municipal de São Fidélis e Prefeito dá ensejo a processo de impeachment!

O ineditismo de certas situações jurídicas envolvendo a questão da Lei da Ficha Limpa em São Fidélis entre os Poderes Executivo e Legislativo tem sido motivo até de "piada" nas redes sociais por parte de vários juristas tamanha são as "trapalhadas" cometidas.

BREVE RELATO DOS FATOS

A partir de uma representação do PEN junto ao Ministério Público (aqui) para que o ex- prefeito de São Fidélis David Loureiro Coelho condenado por improbidade administrativa nos autos de nº 0000919-84.2007.8.19.0051, fosse afastado do cargo, conforme já exposto aqui. 



Eis que através do Decreto nº 3445/2017 com data de 05/01/2017 o atual Prefeito Amarildo Alcântara revoga Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012. Nunca vi isto em minha vida como profissional do Direito (risos) . O referido DECRETO é verdadeira aberração jurídica.


Obviamente que esta aberração jurídica não poderia prosperar. E, assim sendo o Legislativo Municipal "cassou" o Decreto do Executivo por cinco votos favoráveis, três contrários e um nulo. E,NEM ASSIM O PREFEITO AMARILDO ALCÂNTARA CUMPRIU.
Em 16/01/2017 entrou com Ação de
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE autos nº 0000878-27.2017.8.19.0000, (leia aqui também) e, em 24/01/2017 foi expedido ofício à Câmara Municipal de São Fidélis.

 

A Câmara Municipal de São Fidélis, apressadamente, antes mesmo do AR ter sido juntado aos autos,  peticionou em 09/02/2017,  RATIFICANDO os argumentos usados pelo Prefeito em sua inicial e, o processo legislativo da Lei Municipal da Ficha Limpa.

OU SEJA, a Câmara Municipal de São Fidélis deu seu "aval" para que a lei da ficha limpa fosse revogada sem sequer fazer contestação alguma.
Respaldo para fazer uma boa contestação a Câmara Municipal tinha. Mas, optou por endossar as argumentações do Poder Executivo.

Se a petição inicial tem 13 páginas o que deveria ser uma contestação tem uma página praticamente.



 Limitando-se a juntar o processo legislativo da Lei Municipal da Ficha Limpa.

Observação: a assinatura na petição às fls.2 não é eletrônica. Confronte com a lateral da folha 1 e verá que esta petição foi interposta no dia 09/02/2017 às 16.05h e, assinada eletronicamente por DENIS MURUCI DE OLIVEIRA.





E, existem vários pareceres no sentido de que a Lei Municipal da Ficha Limpa é constitucional. Exemplos: MP de São Paulo,   CNJ e outros. 



CONSIDERAÇÕES MINHAS embasadas em Lei:

Desde o início nada disso seria preciso se o Prefeito Amarildo Alcântara estivesse devidamente assessorado e, respeitasse as leis.

Obviamente que todas estas aventuras jurídicas tem o intuito apenas de beneficiar David Loureiro Coelho ( onde fica o princípio da impessoalidade da administração pública?)

 

Posto que estando o senhor David Loureiro Coelho IMPEDIDO JUDICIALMENTE DE CONTRATAR com a administração pública, eis que o mesmo não pode ter vínculo algum com a Municipalidade,sequer ser contratado. (conforme sentença)



Observem esta parte da sentença (fls.11)- considerada a adequação típica da conduta aos artigos 9º e 10º da Lei n° 8.429/92, impõe-se a condenação dos dois primeiros réus ao ressarcimento integral ao erário, solidariamente,
correspondente a todos os valores percebidos pela 3° e 4a rés durante o vínculo reconhecido como simulado, bem como à perda daquela função pública específica (já estando o 1° sem mandato eletivo, e o 2° era terceiro beneficiário), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.



Como se já não bastasse isto, onde claramente o Prefeito de São Fidélis - Amarildo Alcântara - descumpre uma decisão judicial porque o senhor David Loureiro Coelho não pode ter vínculo algum com administração pública eis que o prefeito de São Fidélis Amarildo Alcântara, incorre em crime desde que o nomeou, pois é de trivial sabença que um Decreto não pode sustar eficácia de lei e,depois quando se omitiu, até hoje, em cumprir o Decreto Legislativo.


Por outro lado a Lei da Ficha Limpa que tiveram a brilhante ideia de revogá-la por um Decreto (como se pudesse isto), está em plena vigência.(e, ainda que tivesse sido revogada a Sentença Judicial determina que David Loureiro Coelho não pode ter vínculos - não pode firmar qualquer contrato -  com a administração pública. Não tem assessoria Jurídica senhor Prefeito???)

E, A LEI DO IMPEACHMENT DE PREFEITOS O QUE DIZ?





Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV -
Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;


e, ainda:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;


Bem como está incurso na Lei de Improbidade administrativa. 

De  toda forma a Câmara Municipal de São Fidélis PRECISA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, sem prejuízo da Ação Criminal cabível. 

sábado, 11 de fevereiro de 2017

O BRASIL É UMA LAVANDERIA ....de dinheiro público

Depois de assistirmos estarrecidos os últimos acontecimentos no ES, onde nos dizeres de um colega, que perfeitamente assim traduziu:

"O Brasil deve ter o alcance mais elástico da expressão "bandido" que se tem notícia! Basta ver quem são os saqueadores no Espírito Santo. Aqui vale a máxima: a oportunidade faz o ladrão. Temos no Congresso o espelho da maioria dos brasileiros, nem mais, nem menos". (por Carlos Alexandre de Azevedo Campos em 06/02/2017).

Estendo este conceito às Câmaras Municipais. O povo nas ruas fala tanto em combate a corrupção não é mesmo?

Vejam que dados interessantes:







Numa pequena cidade do interior onde a Câmara Municipal tem cerca de dez funcionários concursados eis que ao ler o Diário Oficial constato que esta mesma Câmara tem 33 cargos comissionados que geram aos cofres públicos uma despesa mensal de R$76.800,00 e, o custo anual é de R$920.000,00!!!
E, mais SE todos os cargos comissionados e, funcionários resolverem ir trabalhar no mesmo dia naquela edícula com certeza haverá muita gente pra pouco espaço!
Será que as pessoas lêm o Diário Oficial do Município?
Exemplificando: o cargo de assessor jurídico tem remuneração de R$4.500,00. Entretanto quando vamos olhar quem preencheu as vagas constatamos que:

1Assessor jurídico, apesar de advogado inscrito na OAB /RJ 62033,com endereço profissional em Niterói, cidade em que reside e tem seus negócios, é dono ou sócio de vários estabelecimentos comerciais naquela localidade e região, tais como CNPJ's: 10.393.164/0001-80, sócio-administrador em Itaipu, 13.674.685/0001-01 sócio-administrador em Engenho do Mato, 14.515.322/0001-88 sócio administrador em São Gonçalo, 32.332.686/0001-04 sócio- administrador em Itaipu/Niterói. Pode isso OAB/RJ - OFICIAL?
2) E, dois advogados legalmente habilitados, e, que são da própria cidade.
Tem advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/RJ - OFICIAL ocupando cargo de assessor de comunicação social cuja remuneração é de R$2.300,00.
O Procurador geral é importado de cidade vizinha, cuja remuneração é de R$6.500,00. Depois querem me fazer crer que o Procurador da Prefeitura saiu. rsss. E,é eleitor no Espírito Santo!

Em tempo:No Estado do RJ a câmara só figura como parte em apenas 3 ações.
1 na Comarca em que está situada.
2 em 2a instância.
Pra quê 1 Procurador + 3 Assessores Jurídicos????

PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: E, QUEM É O CORREGEDOR que tem assistente (salário de R$1.300,00), tem chefe de gabinete ( salário de R$3.000,00), mas seu nome não consta na publicação?

É esse o DNA que foi requerido ao prefeito?

E, NA PREFEITURA NÃO É MUITO DIFERENTE:

- Uma mesma pessoa nomeada duas vezes;

- um guarda municipal nomeado como diretor financeiro do Fundo de Previdência do Município.

 - enquanto existem concursados aguardando serem chamados -> há contratações de professores, nutricionista, fisioterapeuta, clínico geral, agente comunitário da saúde, serventes.

- familiares do proprietário de um periódico local, todos com DAS;

- procuradores da municipalidade que assinaram um determinado parecer, todos contemplados com DAS;

É este o Brasil que queremos? É assim que vamos combater a corrupção?




PS: O Controlador Geral é de Duas Barras. Filiado à Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM, também filiado a Federação de Ciclismo FECIERJ,ambas por Duas Barras. Ele trabalha home office? E, ganha R$6.500,00!

Como pode a pessoa exercer as atribuições de OUVIDOR da Câmara SE ao mesmo tempo é funcionário estadual lotado no SUS exercendo as atividades de seu cargo na Secretaria Municipal de Saúde? Ganha para isto R$2.300,00.

Observação MINHA: Nós eleitores somos culpados, porque esta prática não é de agora isto é algo que já vem se arrastando. 

OU VOCÊ ACREDITA QUE ESTES ESTRANGEIROS VIRÃO TRABALHAR NA CÂMARA?

Claro que  não  - isto é uma prática muito comum e várias pessoas sabem muito bem como funciona. Quem indicou fica com as benesses e o indicado tem seu INSS garantido.

VAMOS FAZER O TRABALHO DE CASA?

VAMOS EXIGIR TRANSPARÊNCIA DOS NOVE VEREADORES ? 
VAMOS EXIGIR QUE ESTA SITUAÇÃO MUDE? 
AFINAL, ESTAMOS COMBATENDO A CORRUPÇÃO EM TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO.


Editado às 21.16h para acréscimo de algumas informações.


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

ANATOCISMO - STJ DECIDE PELA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE

Em sede de recursos repetitivos a 2ª Turma do STJ decidiu que os Bancos SOMENTE poderão cobrar juros sobre juros (anatocismo) SE O CLIENTE CONCORDAR EXPRESSAMENTE.

Veja aqui.

E, abaixo o acórdão proferido.

Anatocismo REsp 1388972 by Gianna Barcelos on Scribd

Observação: Esta profissional do direito entende que as cláusulas já existente em alguns contratos de adesão estão derrogadas. É necessário que o cliente autorize expressamente a cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros= anatocismo). É uma grande vitória para os consumidores hipossuficientes.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DESTINO DE SÃO FIDÉLIS NAS MÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Fiscal da Lei)

A nomeação de Davi Loureiro Coelho condenado por improbidade administrativa, nos autos do processo nº 0000949-84.2007.8.19.0051 deu ensejo para que o Partido Ecológico Nacional protocolasse na data de hoje 11/01/2017 representação contra o Prefeito Amarildo Alcântara para fins de:


1) exoneração imediata de Davi Loureiro Coelho;


2) seja proposta Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito Amarildo Alcântara que, com esta nomeação, smj,  claramente demonstra seu desrespeito às Leis.



Lembrando que a administração pública está embasada nos princípios da:

Legalidade - todos os atos tem de ser dentro da Lei

Impessoalidade - toda atuação da administração devem visar o interesse público.
Moralidade - requisito de validade do ato administrativo; (1)
Publicidade - todo ato praticado pela administração exige divulgação;
Eficiência - todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

(1) E, a Constituição Federal em seu artigo 37, § 4º mostra clara lesão à Moralidade quando assim dispõe:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Observação:

A título de esclarecimento informo que Davi Loureiro Coelho foi condenado em dois processos por improbidade administrativa:
1)  O processo de número acima informado  (basta clicar em cima do número) é referente a contratação de filha e sobrinha de Evandro Salim que não trabalhavam, mas recebiam .. tão somente para que Davi L. Coelho pudesse ter um contador a sua disposição. (foi este que embasou a representação junto ao Ministério Público)

2) Existe um outro processo também por improbidade administrativa de nº 00001459-69.2009.8.19.0051 que é referente ao Caso Zezé Boechat (veja aqui) e, que Davi recorreu ao STJ e teve seu recurso negado, mas que se encontra sobrestado sob a incidência de resolução de demandas repetitivas (IDDR). Isto ocorre quando há muitos processos no Brasil inteiro, e neste caso serão julgados todos juntos pelo STF. O resultado de um processo será o mesmo de todos. A Lei da Ficha Limpa veio pra ficar, portanto, já podemos esperar o desfecho final.

*editado em 12/01/2017 para acréscimo das informações a respeito do número dos processos, a fim de melhor esclarecer e evitar que informações sejam distorcidas. 

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

O QUE FAZER QUANDO VOCÊ RECEBE UM CHEQUE E, ELE É SUSTADO INDEVIDAMENTE?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Sustar cheque sem que ele tenha sido roubado, furtado, perdido ou extraviado, enfim sem justo motivo configura crime de estelionato. Vejamos:
A sustação de cheques conforme determina o Banco Central , só pode ser feita em algum desses casos : cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados, mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(Resolução BACEN 3.972 de 2011)
Fora isto é considerado uso de má fé ou abusivamente na sustação do cheque pelo emitente que responderá pelo crime de estelionato e, estará sujeito às penas do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
A Lei nº 7.357/85 prevê a possibilidade de sustação ao pagamento do cheque.
Já o art. 36 diz que "mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito." (caput)
Tal procedimento deverá ser realizado mediante boletim de ocorrência policial e, declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;para conseguir invalidar o pagamento.(art.5º da Resolução 3972/2011).

Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contraordem.
Seu cheque voltou porque foi sustado indevidamente?
PASSO A PASSO:1) Deposite seu cheque para que seja carimbado no verso dele o motivo da devolução;

2) Procure o gerente do Banco e anote nome e matrícula e pergunte a ele qual foi o motivo alegado pelo emitente/oponente para sustar o cheque. Pergunte se foi apresentado Boletim  de Ocorrências. (a resolução do BACEN exige)

3) Vá até a 134 DP e faça um Registro de Ocorrências - sustar cheques indevida
mente é crime de estelionato. (leve cópia simples de frente e verso do cheque e peça ao inspetor de polícia para assinalar que confere com o original - ele  é servidor público e tem fé pública no âmbito de suas atribuições).

4) Procure um advogado de sua confiança e faça um contrato com ele, onde vai constar deste contrato todos os dados do cheque que você estará  entregando a ele. Ele poderá ajuizar uma ação de execução de titulo executivo c/c danos morais ou execução admonitória c/c danos morais que junto com o Registro de Ocorrê
ncias feito na  Delegacia irá configurar o crime de estelionato.

5) Fique com uma cópia autenticada em cartório de frente e verso do cheque.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

POSSE DOS PREFEITOS - 01/01/2017 - em SÃO FIDÉLIS/RJ



Parabenizo o Prefeito eleito Amarildo Alcântara e seu vice José William bem como os nove vereadores, desejando a todos um bom mandato.

A "outrora Cidade Poema" e, sua gente anda deveras castigada e, espero que sejam resgatados os valores  daquela terra hospitaleira.


O Prefeito Amarildo escolheu para compor seu secretariado os seguintes nomes:

Obras e urbanismo e Transporte - Josemar Violante
Educação- Lia Alcântara (impedida por nepotismo?)
Desenvolvimento agropecuário/ambiental - Pedro Macário
Cultura e Comunicação Social - Ely Corrêa.
Esporte e Lazer - José William
Gestão e Recursos Humanos - Jamilton Serpa de Souza
Governo/Articulação Política e Serviços Públicos - Davi Loureiro (impedido pela Lei da Ficha Limpa Municipal 1315/2012)
Secretaria Municipal de Saúde- Carlos Eduardo Raposo
Assistência Social - Vitor Mauro Cruz
Fazenda - Pedro Henrique de Souza
Planejamento- Mariano Amorim
Controle Interno - Josemar Lage
Procurador Jurídico - Carlos Eduardo Mota Ferraz
Chefe de Gabinete - Osmar Caiana
Contadora Geral - Neiva Passarinho
Licitação - Rogéria Quintan


NEPOTISMO: A secretária que registre-se logo ser muito competente mas é sua esposa. E, há um novo entendimento do STF conforme exposto abaixo acerca de indicação para cargo político.


STF- Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Era do entendimento do STF que havia uma brecha na lei em se tratando de cargo político, entretanto, novos rumos estão sendo dados a partir do entendimento do Ministro Luiz Fux de que Cargos Políticos também se sujeitam a aplicação da SV nº 13 conforme decisões recentes ( ano de 2016), que podem ser constatadas aqui e aqui.

Com relação a Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012, o ex-prefeito está impedido de assumir as secretarias para as quais foi designado.


 

domingo, 17 de julho de 2016

Parabenizo a 12ª Subseção - OAB Campos, a nossa CASA DO ADVOGADO.

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Foi uma festa belíssima, muito bem organizada, de extremo bom gosto e, parabenizo a todos.Por razões alheias a minha vontade eu não pude estar presente.Assim, como alguns outros colegas que havíamos combinado de ir, mas imprevistos nos impediram.
Há cinquenta anos, iniciava-se o processo de interiorização da OAB/RJ, com a criação das treze primeiras subseções.Na noite de 15/07 a advocacia de Campos marcou presença em sua 12ª Subseção para celebrar o cinquentenário.
Em comemoração foi inaugurado o novo auditório da sede que leva o nome do primeiro presidente da Ordem, Hércio Bruno. A solenidade contou com a presença do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz; do diretor do Departamento das Subseções, Carlos André Pedrazzi; o conselheiro federal, Jonas Lopes Neto; o diretor tesoureiro da OAB-RJ, Luciano Bandeira; o ex-presidente da OAB Campos, Filipe Franco Estefann; o filho do patrono do auditório e conselheiro da OAB Campos, Marcos Bruno, além do atual presidente da Ordem em Campos, Humberto Nobre e Marta Oliveira.
Durante a cerimônia, foram homenageados dez ex-presidentes e oito advogados, com mais de 50 anos de carreira, com a medalha Sobral Pinto, advogado que teve atuação ampla no período da ditadura.
O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, explicou que a medalha homenageia colegas que honraram a advocacia durante a vida. “Em tempos de tanto individualismo, de valores de consumo, de valores fugazes, reafirmamos a nossa crença que a advocacia é uma profissão de longo prazo. Muitas vezes, o grande patrimônio do advogado é o respeito dos outros colegas, conquistado ao longo de uma carreira ilibada”.
As homenagens acontecem ao longo de julho nas 13 subseções cinquentenárias: Campos, Miracema, Itaperuna, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Petrópolis, Barra Mansa, Volta Redonda, Barra do Piraí, Valença, Nova Friburgo e Teresópolis.
Cada subseção cinquentenária contará com cerimônias em homenagem aos ex-presidentes da unidade (placa comemorativa) e aos advogados com 50 anos de profissão (Medalha Sobral Pinto).
Haverá ainda o lançamento da publicação “50 anos das Subseções”, elaborada pelo Centro de Documentação e Pesquisa da OAB/RJ especialmente para a ocasião.