A 2ª
Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal
homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão
de seu filho.
Caso
Duas mulheres ajuizaram Ação
Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade
na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde
2008. Em 2013, concretizaram o desejo de
ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de
inseminação artificial, sendo o doador anônimo.
Decisão
O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de
Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: Ninguém,
absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer
quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação
sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de
casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às
famílias.
O núcleo de pessoas surgido da união de casal
homoafetivo se constitui em família, salienta. Para o magistrado, esse
entendimento vai ao encontro da atual realidade social, que deve estar
em sintonia com a interpretação legal. Os elementos acostados aos autos
demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e
conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a
maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à
criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto
e bens materiais de que necessitar.
Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul
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