terça-feira, 16 de junho de 2015

STJ, NOVAS SÚMULAS





Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.
Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Confira abaixo os enunciados das novas súmulas aprovadas pelo colegiado especializado no julgamento de processos sobre direito privado:
Súmula 537
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).
Súmula 538
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).
Súmula 539
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).
Súmula 540
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).
Súmula 541
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

quarta-feira, 10 de junho de 2015

VIVO - SERVIÇOS DE TERCEIROS E TELEFÔNICA DATA. - ESCLARECENDO E INFORMANDO - SOLUÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA???

Após entrevista de advogado atuante na Comarca de Campos dos Goytacazes,  em um periódico local que até então era desconhecido por muitos, e diante do frenesi que isto causou, inclusive com sucessivas e "supostas captação de clientes" em cima desta matéria, eis que a Comarca de Campos dos Goytacazes suspendeu todas as ações contra a VIVO sob a alegação de que os valores cobrados integralizavam a franquia. 

Entretanto, hoje, de posse de uma correspondência que pessoa de minha família recebeu ameaçando negativá-lo e, justamente pela - TELEFÔNICA DATA S/A - fui em busca de maiores informações sobre o que seria isto. 

Concluí que SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA S/A:

onde a TELEFÔNICA DATA S/A É PROPRIETÁRIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, EMITIDOS PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A - SULACAP.


Observem:

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2 2.1 Poderão participar desta Promoção Comercial, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional, que sejam clientes da Operadora VIVO [...] => estou de posse do inteiro teor do tal "contrato"... (encontrei na internet).

Isto significa dizer que:


- a informação dada pelo MM Juízo de que o valor cobrado integraria o valor da franquia NÃO CORRESPONDE A REALIDADE e, o meu familiar está correndo risco de ser negativado. Correspondência emitida em 02/06/2015 e, recebida hoje, com prazo de 10 dias para regularização.
Já com relação a  SERVIÇOS DE TERCEIROS:

- este é um golpe pra lá de conhecido por muitos usuários da Operadora de Telefonia VIVO, em parceria com a ACE SEGURADORA,  vejam denuncia  aqui, como também no próprio site da VIVO, (aqui) e, até no site RECLAME AQUI existem várias denuncias.

Portanto, existe a demanda, tendo em vista que as cobranças são indevidas, PORÉM, COMO ADVOGADA QUE SOU, DENTRO DA ÉTICA COM QUE PROCURO SEMPRE ME PAUTAR, OBJETIVANDO ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO ESCLARECER E INFORMAR AO PÚBLICO EM GERAL, EM ESPECIAL AOS DEMAIS COLEGAS, AO PRESIDENTE DA OAB , À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROCON CAMPOS E, ACREDITO QUE O IDEAL SERIA A OAB  E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL entrarem num entendimento e, AJUIZAREM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PORQUE AQUELAS FILAS INTERMINÁVEIS E A QUANTIDADE DE PROCESSOS PROLIFERANDO DA FORMA COMO ESTAVA, E, O QUANTITATIVO DE CLIENTES DA OPERADORA VIVO LESADOS  NÃO DÁ PARA CONTINUAR.

Este problema não ocorre apenas aqui na Comarca, vejam SÃO PAULO, por exemplo.


Em tempo:Peço que não me procurem para ingressar com este tipo de ação.

BANCOS X CALOTE DA PREFEITURA DE CAMPOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

E, o dia 10 chegou e a Prefeitura de Campos continua silente...

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimos, com desconto da contraprestação em folha de pagamento (consignado) ou benefício da aposentadoria. Isso significa que o trabalhador receberá seu salário (líquido) já deduzido da prestação devida ao banco. 





Este desconto em folha de pagamento é a GARANTIA que os bancos possuem para poder oferecer aos clientes melhores condições e menores taxas de juros, sendo um benefício para as duas partes.

O público-alvo deste tipo de empréstimo são os funcionários públicos (municipal, estadual e federal), aposentados pelo INSS, e mais recentemente empregados de empresas privadas que mantêm convênios com os bancos.

O empréstimo e dirigido a esse público pelo fato de existir menor chance de inadimplência, dada a estabilidade do emprego público e a certeza do recebimento do INSS.


Lá em 2010 a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes celebrou um convênio com alguns Bancos para que seus funcionários pudessem pegar empréstimos consignados(garantidos pelo desconto em folha de pagamento) e, por isto com taxas de juros mais baixas que os demais empréstimos. 



Entretanto, desconhecendo os motivos a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes ROMPEU UNILATERALMENTE ESTE CONVÊNIO COM OS BANCOS. 

- o salário não é do servidor?
- por que não descontar e repassar como vinha sendo feito?



Vejamos o rompimento:



Isto foi o bastante para que tomássemos conhecimento de que há servidores com desconto em folha e, que não foram repassados, o que a princípio configuraria crime de apropriação indébita... e, fico a me perguntar:

- para os servidores celetistas os valores do INSS, FGTS estão sendo repassados? 




A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECLARA EM NOTA QUE A DATA QUE FAZ O REPASSE SERIA O DIA 10, porém já vi "in loco" relatórios com data de 25.

Os funcionários que aderem a este tipo de empréstimo, em geral assinam contratos com cláusulas abusivas de pleno direito.




QUAL VAI SER A ATITUDE DOS BANCOS AGORA?

Celebram convênio e tomam calote da convenente.

Na falta da garantia do empréstimo consignado, vão substituir a modalidade de empréstimo aos funcionários por outro com taxas de juros mais altas e, mediante nota promissória?




RECADO A VOCÊ FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

Compareça ao Banco e faça o pagamento da prestação deste mês, mas para assinar qualquer outro tipo de contrato, chamem o MP, a OAB, Sindicato...

Não façam nada sem estar assistido por alguém que possa lhes representar. 


* O regramento do empréstimo consignado está previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, DOU de 19/05/2008, com alterações posteriores

E, mais aqui.

sábado, 18 de abril de 2015

ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS À RECEITA FEDERAL E SSP DOS ESTADOS.

Registros Públicos - Obrigatoriedade dos Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais Comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os Óbitos Registrados


Lei nº 13.114, de 16.04.2015 - DOU de 17.04.2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.

Art.  O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
" Art. 80 . .....
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária." (NR)

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

sexta-feira, 17 de abril de 2015

EMPREGADO VÍTIMA DE CHACOTAS POR TER VITILIGO RECEBERÁ R$50 MIL.

A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz, de São Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de "panda" e "Michael Jackson", entre outros apelidos. O valor inicialmente fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de R$ 300 mil, foi considerado pela Turma em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo, doença cutânea que causa a perda da pigmentação da pele, e de hipertireoidismo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa, que o proibiu de almoçar com outros gerentes e promoveu todos os demais empregados do seu setor, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salário maior ao seu.

Ao retornar de afastamento por auxílio-doença para tratamento de quadro depressivo, disse que tanto a chefia quanto os colegas passaram a apelidá-lo de "malhado", "mão branca", "panda" e "Michael Jackson" e a retratá-lo em caricaturas que circulavam pela empresa. Segundo ele, o superior hierárquico, mesmo informado dos fatos, não impediu a continuidade das agressões morais.

Omissão
Com base no laudo pericial, que afastou a relação do hipertireoidismo e do vitiligo, doenças autoimunes, com o trabalho, o juízo de primeiro grau indeferiu a indenização. A sentença considerou ainda que não foi comprovada a conduta reprovável dos empregados.

A sentença foi reformada pelo TRT-SP, que destacou que, dentre as obrigações do empregador, está a de respeitar seus empregados e de verificar as informações de que ele seria motivo de chacota. Para o Regional, a empresa foi omissa no dever de zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, ao não tomar medidas para reprimir comportamentos inadequados. A indenização foi fixada em R$ 150 mil e posteriormente majorada para R$ 300 mil.

No recurso ao TST, a empresa questionou o valor e pediu sua redução para R$ 10 mil. O relator, ministro Emmanoel Pereira, mesmo observando não ser possível quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, entendeu extrapoladas a razoabilidade e proporcionalidade da condenação. Seguindo proposta da ministra Maria Helena Mallmann, a Turma redefiniu a indenização em R$ 50 mil.

(Lourdes Côrtes/CF)

Fonte: TST

II WORKSHOP DE DIREITO DE FAMÍLIA PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR E SUCESSÓRIO - Lapa/SP



Sinopse


II WORKSHOP DE DIREITO DE FAMÍLIA
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR E SUCESSÓRIO - Lapa


Moderadores DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA Advogado; Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões; Membro Consultor da Comissão de Direito Civil; Vice-Presidente da Comissão de Franchising e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Pós-Doutor em Direito e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; Professor e Coordenador dos Cursos Teoria e Prática de Direito de Família e Sucessões e Oficina de Direito de Família e Sucessões da ESA SP, da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e na Pós-Graduação do UNISAL e da FDDJ; Coordenador e Professor dos cursos de Pós Graduação da Faculdade LEGALE e UNICSUL e Autor de diversas obras.

DRA. KÁTIA BOULOS Advogada; Conselheira Secional, Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Membro das Comissões da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável, da Coordenadoria de Ação Social e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora Convidada em Cursos de Pós-Graduação e da ESA; Membro Efetivo do IASP; Diretora de Relações Institucionais da ADFAS; Coautora da obra "Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões" - vol. 1 e 2, entre outras e Autora e Coordenadora de diversos projetos institucionais.

1º PAINEL PLANEJAMENTO FAMILIAR
FORMAÇÕES FAMILIARES Expositora DRA. CLAUDIA BATISTA DA COSTA Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Conciliadora e Comediadora e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP.

REGIME DE BENS Expositora DRA. DANIELA ALVES DE SOUZA Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB - Ipiranga; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões OAB SP e Mediadora na Vara da Família e Sucessões.

DOAÇÃO Expositor DR. RENATO S. PICCOLOMINI DE AZEVEDO Advogado; Especialista em Estratégias Sucessórias, Societárias e Tributação pela FGV SP; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, Membro convidado do Grupo de Estudos de Empresas Familiares - GEEF da FGV SP.

***
12 horas - INTERVALO
***
2º PAINEL PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
HOLDING Expositora DRA. PAULA CRISTINA ARAUJO Advogada; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão de Direito Civil OAB – São Caetano do Sul e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.

TESTAMENTO Expositora DRA. MARIA FERNANDA C. LAS CASAS DE OLIVEIRA Advogada; Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela ESA SP; Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB – Santos e do IBDFAM.

PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE VIDA Expositora DRA. RITA DE CASSIA ARAUJO D’ORACIO Advogada; Especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões; Secretária da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Membro Efetivo das Comissões da Mulher Advogada e da Coordenadoria de Ação Social e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora de Curso de Pós-Graduação da UNICSUL, ESA-Núcleos e Orientadora de Monografias.

Promoção 96ª Subseção – Lapa
Presidente: Dr. Pedro Luiz Napolitano

Coordenação Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB - Lapa
Dra. Maria José Naruse
Dra. Solange Aparecida Meneguello

Apoio Comissão de Cultura e Eventos da OAB - Lapa
Dr. Nagib Barakat

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***

Dr. Marcos da Costa
Presidente da OAB SP


Data / Horário: 8 de maio (sexta-feira) – 9 horas


Local: Casa do Advogado da Lapa
Rua Afonso Sardinha, 13

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Os 13 principais pontos do novo Código de Processo Civil





1. Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez

2. O novo CPC extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal, além de criar multas quando o objetivo for apenas para atrasar a decisão

3. As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão e a lista de processos ficará disponível para consulta pública

4. Juízes terão que detalhar os motivos das decisões, não podendo apenas transcrever a legislação que dá suporte à sentença

5. Com o objetivo de tentar acordos, os tribunais terão que criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.

6. A presença de especialista na tomada de depoimento de criança ou incapaz passa a ser obrigatória nos casos relacionados a abuso ou alienação parental

7. Fica mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.

8. Para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

9. Administradores e sócios passam a responder com seus bens pelos prejuízos das sociedades com personalidade jurídica em casos de abusos e fraudes.

10. Advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas.

 11. Advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.

12. Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

13. A intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes poderá ser feita por uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão

Fonte: Agência Senado