segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TJSP - 100% DIGITAL

 Nesta segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anuncia o alcance das metas do projeto 100% Digital. Agora, em todas as 331 comarcas do Estado, os novos processos serão recebidos apenas no formato digital, ou seja, não entrará mais nenhuma ação em papel no Judiciário paulista. O evento acontece às 14 horas no Salão do Júri do Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n, Centro) e contará com presença do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini. Na ocasião será distribuída a revista “100% Digital”, que trará todos os dados referentes à iniciativa.

        Os benefícios proporcionados pela digitalização são muitos. O chamado “tempo morto” — período em que o processo fica parado ou tramita apenas burocraticamente — praticamente acabou. Procedimentos como carga física, subida de petições do protocolo, realização da carga e juntada física dos documentos foram substituídos pela agilidade da tramitação eletrônica.

        O processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia a dia de servidores e advogados. Com o novo sistema, tanto o ajuizamento da ação, quanto os demais peticionamentos são feitos diretamente pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. O processo digital é transparente e seguro. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao fórum.

        A diminuição no uso do papel também beneficia o meio-ambiente. A expectativa é que daqui a cinco anos o TJSP tenha poupado 115.172 árvores – equivalente a 1.035 campos de futebol –, reduzindo a emissão de gás carbônico em 13.507 toneladas (poluição igual à de 7,03 milhões de carros) e economizado 446.226 m³ de água, suficientes para encher 178 piscinas olímpicas.

        O TJSP é a maior Corte do Brasil, com 20,2 milhões de ações. 14% desse montante são ações que já foram recebidas em formato digital ao longo da implantação do sistema.

        Os processos que hoje tramitam em papel finalizarão no mesmo formato.

        Suporte técnico

        Para atender a demanda, o TJSP ampliou o horário do suporte ao usuário externo. Desde outubro, o atendimento telefônico funciona das 8 horas à meia-noite em dias úteis e, aos fins de semana e feriados, das 9 às 19 horas – (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950. O atendimento ao usuário interno também foi aprimorado. Com a totalidade das varas funcionando em formato digital, o HelpDesk cresceu e recebe demandas por uma central de chamados.

   Comunicação Social TJSP -         imprensatj@tjsp.jus.br

DILIGÊNCIAS - OAB MINAS GERAIS ENFRENTA A PRECIFICAÇÃO!

Diligências é algo que no dia a dia do advogado sempre está presente, mas 

os preços não são regulamentados.

A OAB-Minas Gerais está de parabéns ao enfrentar a precificação da mesma. 


Vejam abaixo:




domingo, 13 de setembro de 2015

STJ decide: É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional






Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.
Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.
In natura
De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.
“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.
Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.
Controle
O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.
A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.
No STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.
Leia o voto do relator.

Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

"MARIDO NÃO É PREVIDÊNCIA" diz desembargador em ação de divórcio

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante C.C.H.P interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarrazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

Fonte: MaisPB

domingo, 16 de agosto de 2015

O GRANDE DESAFIO DA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA: COMBATER A ADVOCACIA HIPPIE. – Por Adriana Cecilio Marco dos Santos

Muitos cursam direito com a ideia de conseguir um emprego público, visando estabilidade e status. Alguns ainda creem na lenda de que existem cargos públicos em que pouco se trabalha e se ganha muito. Sendo esta a meta pessoal de diversos acadêmicos.
Tais pessoas se formam com essa ambição, estudam aleatoriamente para os mais diversos concursos, sem foco algum, prestam desde fiscal da receita até magistratura, indiscriminadamente.
Ocorre que os concursos públicos estão extremamente acirrados e exigentes. Assim, estes que possuem já em sua essência certa preguiça, dificilmente alcançam êxito. E são precisamente estes que causam o triste fenômeno da advocacia hippie:Se nada der certo, eu vou advogar.”

Advocacia é uma profissão extremamente trabalhosa, exige seriedade e compromisso por parte do profissional. Estes que se aventuram a ingressar na carreira por se sentirem sem opção são, em grande escala, os fomentadores da má fama que hoje infelizmente povoa o inconsciente coletivo, deturpando a imagem de uma classe séria e essencial para o bom funcionamento da sociedade.

É esse profissional ‘hippie’ que possui o perfil desleixado, perde prazos e prejudica seus clientes; recolhe documentos e não produz a inicial; retira os autos do fórum e não os devolve; recebe pelo serviço, mas não o realiza; percebe o dinheiro do cliente e não o repassa.

Como em todas as profissões, a advocacia não é diferente, possui bons profissionais, diria que sua esmagadora maioria e outros que destoam completamente dessa maioria. São estes “aventureiros” que acabam por ganhar as páginas de jornal, reportagens na televisão, reclamações das diversas, gerando uma má fama que polui toda a categoria.

Infelizmente a sociedade não percebe que só é noticia aquilo que foge ao comum. Nunca será destaque na mídia um excelente profissional que executa seu trabalho com maestria e excelência, porque isso é o normal. É preciso recordar a máxima jornalística: “a manchete é o homem morder o cachorro, não o cachorro morder o homem”. O que é natural, não é noticiado.

Todas as profissões, desde as mais simples e triviais, podem ser bem executadas por bons profissionais, que realizam suas tarefas com compromisso e irradiam satisfação por fazer um serviço bem feito, até as mais complexas. Isso não é diferente na advocacia, contudo, ainda existe mais um fator agravante.

O Advogado tem a árdua tarefa de tomar para si os problemas alheios. Não é fácil ver como um compromisso seu, ser a linha de frente de uma batalha que não é sua. Contudo, para o bom advogado não é incomum estar à noite, altas horas, pensando em qual tese irá utilizar para bem defender seu cliente.

A verdadeira advocacia envolve uma paixão maior, que ultrapassa o perfil de um mero trabalho, advogar é uma missão, é um desafio, que precisa ser encarado com coragem e determinação.

Ninguém é um bom advogado sem querer sê-lo. Não se bem advoga por acaso. Ou você se dedica verdadeiramente ou será um profissional medíocre, que vive condenado a realizar uma tarefa ingrata a qual não se sente convidado a enfrentar de peito aberto.

Desta feita, considero fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil tome frente em uma campanha pela real valorização da advocacia. Algo que inicie nos bancos acadêmicos, que sirva para conscientizar os alunos da importância da advocacia.

Que vise desfazer essa gradação de importância imaginária entre as funções de advogado, promotor, juiz, defensor, procurador. Todos são parte de um contexto. Encadeiam-se, sem que um consiga realizar a justiça sem o outro. Cada um com seu poder, com seu status, com sua liberdade e realização pessoal.

É compromisso que urge ser assumido tanto pela OAB como por todos os colegas que de fato amam a profissão que escolheram por vocação. Que cada questionamento infame do tipo: “você é tão inteligente, estuda tanto, porque não tenta um cargo público?”, que seja respondido à altura: “porque sou advogado, amo minha profissão.

Este sentimento de orgulho há de ecoar para a sociedade, que poderá discernir claramente os bons profissionais daqueles que na verdade não são advogados, “estão advogados” por contingências do destino. Diferençando-se uns dos outros, havemos de resgatar a admiração e o respeito que a advocacia merece.

“Advocacia não é profissão para covardes” já dizia Sobral Pinto. E hoje digo, também não o é para derrotados.

#PeloFimDaAdvocaciaHippie

Autora:

Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.

FONTE: EMPÓRIO DO DIREITO
Imagem Ilustrativa do Post: Old Hippie  // Foto de: Damian Gadal // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/23024164@N06/5912173172
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

terça-feira, 16 de junho de 2015

STJ, NOVAS SÚMULAS





Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.
Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Confira abaixo os enunciados das novas súmulas aprovadas pelo colegiado especializado no julgamento de processos sobre direito privado:
Súmula 537
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).
Súmula 538
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).
Súmula 539
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).
Súmula 540
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).
Súmula 541
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

quarta-feira, 10 de junho de 2015

VIVO - SERVIÇOS DE TERCEIROS E TELEFÔNICA DATA. - ESCLARECENDO E INFORMANDO - SOLUÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA???

Após entrevista de advogado atuante na Comarca de Campos dos Goytacazes,  em um periódico local que até então era desconhecido por muitos, e diante do frenesi que isto causou, inclusive com sucessivas e "supostas captação de clientes" em cima desta matéria, eis que a Comarca de Campos dos Goytacazes suspendeu todas as ações contra a VIVO sob a alegação de que os valores cobrados integralizavam a franquia. 

Entretanto, hoje, de posse de uma correspondência que pessoa de minha família recebeu ameaçando negativá-lo e, justamente pela - TELEFÔNICA DATA S/A - fui em busca de maiores informações sobre o que seria isto. 

Concluí que SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA S/A:

onde a TELEFÔNICA DATA S/A É PROPRIETÁRIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, EMITIDOS PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A - SULACAP.


Observem:

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2 2.1 Poderão participar desta Promoção Comercial, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional, que sejam clientes da Operadora VIVO [...] => estou de posse do inteiro teor do tal "contrato"... (encontrei na internet).

Isto significa dizer que:


- a informação dada pelo MM Juízo de que o valor cobrado integraria o valor da franquia NÃO CORRESPONDE A REALIDADE e, o meu familiar está correndo risco de ser negativado. Correspondência emitida em 02/06/2015 e, recebida hoje, com prazo de 10 dias para regularização.
Já com relação a  SERVIÇOS DE TERCEIROS:

- este é um golpe pra lá de conhecido por muitos usuários da Operadora de Telefonia VIVO, em parceria com a ACE SEGURADORA,  vejam denuncia  aqui, como também no próprio site da VIVO, (aqui) e, até no site RECLAME AQUI existem várias denuncias.

Portanto, existe a demanda, tendo em vista que as cobranças são indevidas, PORÉM, COMO ADVOGADA QUE SOU, DENTRO DA ÉTICA COM QUE PROCURO SEMPRE ME PAUTAR, OBJETIVANDO ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO ESCLARECER E INFORMAR AO PÚBLICO EM GERAL, EM ESPECIAL AOS DEMAIS COLEGAS, AO PRESIDENTE DA OAB , À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROCON CAMPOS E, ACREDITO QUE O IDEAL SERIA A OAB  E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL entrarem num entendimento e, AJUIZAREM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PORQUE AQUELAS FILAS INTERMINÁVEIS E A QUANTIDADE DE PROCESSOS PROLIFERANDO DA FORMA COMO ESTAVA, E, O QUANTITATIVO DE CLIENTES DA OPERADORA VIVO LESADOS  NÃO DÁ PARA CONTINUAR.

Este problema não ocorre apenas aqui na Comarca, vejam SÃO PAULO, por exemplo.


Em tempo:Peço que não me procurem para ingressar com este tipo de ação.