segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

AS “TRAPAIADAS” EM SÃO FIDÉLIS....(PARTE1)



Enquanto as demais cidades circunvizinhas elaboram plano de governo e, estão a agir visando os interesses da população eis que na pequena cidade outrora denominada de “Cidade Poema” há um clima de que as eleições ainda não terminaram e, seus governantes de fato e de Direito estão em fase de revanchismo... (prejudicando inclusive os que os elegeram).

VEJAMOS OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS:

Por um mero capricho dos prefeitos de fato e o de direito, depois de uma audiência na Câmara Municipal de São Fidélis onde praticamente saíram de lá Secretário de Saúde e Presidente do Hospital em comum acordo, com arestas aparadas, eis que no dia seguinte, quinta feira, por volta de 17h a direção do hospital é tomada de assalto pelo Prefeito de direito acompanhado de seu procurador e, ao mesmo tempo pelo senhor Osório Gaudard, que inclusive já foi presidente daquela instituição (há inclusive questionamentos quanto a sua atuação enquanto presidente daquela instituição) POR UMA INTERVENÇÃO EM PROPRIEDADE PRIVADA???





Mais interessante ainda é que conforme decreto quem foi nomeado INTERVENTOR seria o Dr Carlos Eduardo Dias Raposo, mas quem estava tomando posse do Hospital como se INTERVENTOR fosse era o MANOEL OSORIO GAUDARD BARBOSA, vulgo Osorinho, que tem por ofício atividade amplamente conhecida na cidade há muitos e muitos anos. DESCUMPRINDO O PRÓPRIO DECRETO DO PREFEITO MUNICIPAL (que anarquia não?)

Em 16/12 a atual diretoria executiva foi eleita para o mandato de um ano quando a chapa UM venceu a chapa DOIS por sete votos a dois. (aqui). Conforme poderão constatar o Manoel Osório Gaudard Barbosa era integrante da chapa dois que foi derrotada. (Parece que já tentou voltar em outra oportunidade e não conseguiu).

A Associação Hospitalar Armando Vidal, de natureza jurídica privada (não é hospital público), apesar de ser de fins filantrópicos (por amor à humanidade presta serviços à sociedade) e, vejamos como funciona esta ENTIDADE PRIVADA DE NATUREZA ASSOCIATIVA DESDE 1940 PRESTANDO SERVIÇOS DE SAÚDE A POPULAÇÃO.

O CONSELHO DELIBERATIVO é formado por nove membros titulares e nove membros suplentes sendo eleito por todos os sócios, que estiverem quites há no mínimo seis meses antes do pleito, para um mandato de cinco anos. 

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL são eleitos pelos nove membros do Conselho Deliberativo. 

DENUNCIA: HOSPITAL MOEDA DE BARGANHA ELEITOREIRA



Eis que em 26/02 ainda que ironicamente foi feita uma denuncia de que o Hospital era promessa de campanha a “Osorinho” e,  que este agora  poderia cobrar agora com juros ...


 


POR ONDE ANDA O PENSAMENTO VOLTADO PARA O COLETIVO PARA A POPULAÇÃO DE SÃO FIDÉLIS, PENSAMENTO ESTE QUE DEVE PERMEAR GOVERNANTES NUMA cidade que inclusive tem dois prefeitos?

Abaixo a revogação do decreto judicialmente onde em sua r. decisão – irretocável - o MM Juiz dá uma aula de Direito e, destrói/aniquila todas as argumentações que serviram de embasamento, bem como chamou atenção do Prefeito e, ser bem advertido judicialmente. Onde anda o Procurador do Executivo? Que vexame!





E, consequente mandado de intimação, sendo este ao Secretário de Saúde.



CONTENDA TRABALHISTA:

Por outro lado, o Senhor Prefeito AMARILDO HENRIQUE ALCÂNTARA tem uma contenda judicial de natureza trabalhista tramitando, onde inclusive pede a penhora do hospital e, cuja sentença (abaixo) foi objeto de recurso - danos morais - que está na iminência de ser julgado pelo TRT1.





Às fls.4, poderão constatar que o pedido de penhora hipotecária do Hospital Armando Vidal, por ora foi negado.

Aos fidelenses:
De tudo fica uma lição: Penso que a sociedade fidelense deve se unir e, no estilo do Hospital de Barretos, sendo que SE lá são artistas que mantém o Hospital, aqui em São Fidélis pelos relevantes serviços prestados à comunidade acredito que deveria existir uma reunião na Associação Comercial para que os empresários, comerciantes e, população em geral assumisse uma cota parte. Porque o Hospital Armando Vidal não pode ficar de pires na mão dependendo da boa vontade da Prefeitura em lhes repassar os recursos que são devidos.
Por sua vez caberia o Hospital Armando Vidal manter um portal de transparência por mais simples que seja, mas prestando contas a população fidelense.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

ADIN da Lei da Ficha Limpa recebe "aval" da Câmara Municipal de São Fidélis e Prefeito dá ensejo a processo de impeachment!

O ineditismo de certas situações jurídicas envolvendo a questão da Lei da Ficha Limpa em São Fidélis entre os Poderes Executivo e Legislativo tem sido motivo até de "piada" nas redes sociais por parte de vários juristas tamanha são as "trapalhadas" cometidas.

BREVE RELATO DOS FATOS

A partir de uma representação do PEN junto ao Ministério Público (aqui) para que o ex- prefeito de São Fidélis David Loureiro Coelho condenado por improbidade administrativa nos autos de nº 0000919-84.2007.8.19.0051, fosse afastado do cargo, conforme já exposto aqui. 



Eis que através do Decreto nº 3445/2017 com data de 05/01/2017 o atual Prefeito Amarildo Alcântara revoga Lei Municipal da Ficha Limpa nº 1315/2012. Nunca vi isto em minha vida como profissional do Direito (risos) . O referido DECRETO é verdadeira aberração jurídica.


Obviamente que esta aberração jurídica não poderia prosperar. E, assim sendo o Legislativo Municipal "cassou" o Decreto do Executivo por cinco votos favoráveis, três contrários e um nulo. E,NEM ASSIM O PREFEITO AMARILDO ALCÂNTARA CUMPRIU.
Em 16/01/2017 entrou com Ação de
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE autos nº 0000878-27.2017.8.19.0000, (leia aqui também) e, em 24/01/2017 foi expedido ofício à Câmara Municipal de São Fidélis.

 

A Câmara Municipal de São Fidélis, apressadamente, antes mesmo do AR ter sido juntado aos autos,  peticionou em 09/02/2017,  RATIFICANDO os argumentos usados pelo Prefeito em sua inicial e, o processo legislativo da Lei Municipal da Ficha Limpa.

OU SEJA, a Câmara Municipal de São Fidélis deu seu "aval" para que a lei da ficha limpa fosse revogada sem sequer fazer contestação alguma.
Respaldo para fazer uma boa contestação a Câmara Municipal tinha. Mas, optou por endossar as argumentações do Poder Executivo.

Se a petição inicial tem 13 páginas o que deveria ser uma contestação tem uma página praticamente.



 Limitando-se a juntar o processo legislativo da Lei Municipal da Ficha Limpa.

Observação: a assinatura na petição às fls.2 não é eletrônica. Confronte com a lateral da folha 1 e verá que esta petição foi interposta no dia 09/02/2017 às 16.05h e, assinada eletronicamente por DENIS MURUCI DE OLIVEIRA.





E, existem vários pareceres no sentido de que a Lei Municipal da Ficha Limpa é constitucional. Exemplos: MP de São Paulo,   CNJ e outros. 



CONSIDERAÇÕES MINHAS embasadas em Lei:

Desde o início nada disso seria preciso se o Prefeito Amarildo Alcântara estivesse devidamente assessorado e, respeitasse as leis.

Obviamente que todas estas aventuras jurídicas tem o intuito apenas de beneficiar David Loureiro Coelho ( onde fica o princípio da impessoalidade da administração pública?)

 

Posto que estando o senhor David Loureiro Coelho IMPEDIDO JUDICIALMENTE DE CONTRATAR com a administração pública, eis que o mesmo não pode ter vínculo algum com a Municipalidade,sequer ser contratado. (conforme sentença)



Observem esta parte da sentença (fls.11)- considerada a adequação típica da conduta aos artigos 9º e 10º da Lei n° 8.429/92, impõe-se a condenação dos dois primeiros réus ao ressarcimento integral ao erário, solidariamente,
correspondente a todos os valores percebidos pela 3° e 4a rés durante o vínculo reconhecido como simulado, bem como à perda daquela função pública específica (já estando o 1° sem mandato eletivo, e o 2° era terceiro beneficiário), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.



Como se já não bastasse isto, onde claramente o Prefeito de São Fidélis - Amarildo Alcântara - descumpre uma decisão judicial porque o senhor David Loureiro Coelho não pode ter vínculo algum com administração pública eis que o prefeito de São Fidélis Amarildo Alcântara, incorre em crime desde que o nomeou, pois é de trivial sabença que um Decreto não pode sustar eficácia de lei e,depois quando se omitiu, até hoje, em cumprir o Decreto Legislativo.


Por outro lado a Lei da Ficha Limpa que tiveram a brilhante ideia de revogá-la por um Decreto (como se pudesse isto), está em plena vigência.(e, ainda que tivesse sido revogada a Sentença Judicial determina que David Loureiro Coelho não pode ter vínculos - não pode firmar qualquer contrato -  com a administração pública. Não tem assessoria Jurídica senhor Prefeito???)

E, A LEI DO IMPEACHMENT DE PREFEITOS O QUE DIZ?





Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV -
Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;


e, ainda:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;


Bem como está incurso na Lei de Improbidade administrativa. 

De  toda forma a Câmara Municipal de São Fidélis PRECISA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, sem prejuízo da Ação Criminal cabível. 

sábado, 11 de fevereiro de 2017

O BRASIL É UMA LAVANDERIA ....de dinheiro público

Depois de assistirmos estarrecidos os últimos acontecimentos no ES, onde nos dizeres de um colega, que perfeitamente assim traduziu:

"O Brasil deve ter o alcance mais elástico da expressão "bandido" que se tem notícia! Basta ver quem são os saqueadores no Espírito Santo. Aqui vale a máxima: a oportunidade faz o ladrão. Temos no Congresso o espelho da maioria dos brasileiros, nem mais, nem menos". (por Carlos Alexandre de Azevedo Campos em 06/02/2017).

Estendo este conceito às Câmaras Municipais. O povo nas ruas fala tanto em combate a corrupção não é mesmo?

Vejam que dados interessantes:







Numa pequena cidade do interior onde a Câmara Municipal tem cerca de dez funcionários concursados eis que ao ler o Diário Oficial constato que esta mesma Câmara tem 33 cargos comissionados que geram aos cofres públicos uma despesa mensal de R$76.800,00 e, o custo anual é de R$920.000,00!!!
E, mais SE todos os cargos comissionados e, funcionários resolverem ir trabalhar no mesmo dia naquela edícula com certeza haverá muita gente pra pouco espaço!
Será que as pessoas lêm o Diário Oficial do Município?
Exemplificando: o cargo de assessor jurídico tem remuneração de R$4.500,00. Entretanto quando vamos olhar quem preencheu as vagas constatamos que:

1Assessor jurídico, apesar de advogado inscrito na OAB /RJ 62033,com endereço profissional em Niterói, cidade em que reside e tem seus negócios, é dono ou sócio de vários estabelecimentos comerciais naquela localidade e região, tais como CNPJ's: 10.393.164/0001-80, sócio-administrador em Itaipu, 13.674.685/0001-01 sócio-administrador em Engenho do Mato, 14.515.322/0001-88 sócio administrador em São Gonçalo, 32.332.686/0001-04 sócio- administrador em Itaipu/Niterói. Pode isso OAB/RJ - OFICIAL?
2) E, dois advogados legalmente habilitados, e, que são da própria cidade.
Tem advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/RJ - OFICIAL ocupando cargo de assessor de comunicação social cuja remuneração é de R$2.300,00.
O Procurador geral é importado de cidade vizinha, cuja remuneração é de R$6.500,00. Depois querem me fazer crer que o Procurador da Prefeitura saiu. rsss. E,é eleitor no Espírito Santo!

Em tempo:No Estado do RJ a câmara só figura como parte em apenas 3 ações.
1 na Comarca em que está situada.
2 em 2a instância.
Pra quê 1 Procurador + 3 Assessores Jurídicos????

PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: E, QUEM É O CORREGEDOR que tem assistente (salário de R$1.300,00), tem chefe de gabinete ( salário de R$3.000,00), mas seu nome não consta na publicação?

É esse o DNA que foi requerido ao prefeito?

E, NA PREFEITURA NÃO É MUITO DIFERENTE:

- Uma mesma pessoa nomeada duas vezes;

- um guarda municipal nomeado como diretor financeiro do Fundo de Previdência do Município.

 - enquanto existem concursados aguardando serem chamados -> há contratações de professores, nutricionista, fisioterapeuta, clínico geral, agente comunitário da saúde, serventes.

- familiares do proprietário de um periódico local, todos com DAS;

- procuradores da municipalidade que assinaram um determinado parecer, todos contemplados com DAS;

É este o Brasil que queremos? É assim que vamos combater a corrupção?




PS: O Controlador Geral é de Duas Barras. Filiado à Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM, também filiado a Federação de Ciclismo FECIERJ,ambas por Duas Barras. Ele trabalha home office? E, ganha R$6.500,00!

Como pode a pessoa exercer as atribuições de OUVIDOR da Câmara SE ao mesmo tempo é funcionário estadual lotado no SUS exercendo as atividades de seu cargo na Secretaria Municipal de Saúde? Ganha para isto R$2.300,00.

Observação MINHA: Nós eleitores somos culpados, porque esta prática não é de agora isto é algo que já vem se arrastando. 

OU VOCÊ ACREDITA QUE ESTES ESTRANGEIROS VIRÃO TRABALHAR NA CÂMARA?

Claro que  não  - isto é uma prática muito comum e várias pessoas sabem muito bem como funciona. Quem indicou fica com as benesses e o indicado tem seu INSS garantido.

VAMOS FAZER O TRABALHO DE CASA?

VAMOS EXIGIR TRANSPARÊNCIA DOS NOVE VEREADORES ? 
VAMOS EXIGIR QUE ESTA SITUAÇÃO MUDE? 
AFINAL, ESTAMOS COMBATENDO A CORRUPÇÃO EM TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO.


Editado às 21.16h para acréscimo de algumas informações.


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

ANATOCISMO - STJ DECIDE PELA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE

Em sede de recursos repetitivos a 2ª Turma do STJ decidiu que os Bancos SOMENTE poderão cobrar juros sobre juros (anatocismo) SE O CLIENTE CONCORDAR EXPRESSAMENTE.

Veja aqui.

E, abaixo o acórdão proferido.

Anatocismo REsp 1388972 by Gianna Barcelos on Scribd

Observação: Esta profissional do direito entende que as cláusulas já existente em alguns contratos de adesão estão derrogadas. É necessário que o cliente autorize expressamente a cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros= anatocismo). É uma grande vitória para os consumidores hipossuficientes.