domingo, 28 de fevereiro de 2016

Sexo nas cortes e pensões nebulosas para amantes e filhos: FHC, Lula, Collor, Renan... (1/3)






Introdução
Se já é difícil ter ciência das estrepolias que os donos do poder fazem em pé ou sentados, imaginem saber o que eles fazem deitados, debaixo dos lençóis (aqui), usando (indevidamente, claro) o dinheiro público (a soma de todos esses desvios cleptocratas, seguramente, gera danos sociais incomensuráveis).


Quando o gozo é deles (dos donos do poder) e a conta (sobretudo das pensões nebulosas) vai para nossos bolsos (de forma direta ou indireta), o assunto privado passa a ser de interesse público. Desnuda-se o manto da privacidade. Daí a série de artigos que segue (envolvendo FHC, Renan, Lula, Collor etc.).

FHC, depois das confissões de sua ex-amante Mirian Dutra(aqui) (nos anos 80/90), perguntou: “Por que discutir como se fosse pública uma questão privada”?

A questão deixa de ser privada quando há provas ou fundadas suspeitas de envolvimento do dinheiro público (no seu caso, uma concessionária das lojas duty freee dos aeroportos brasileiros, que fez um contrato fictício de emprego com a ex-amante de FHC, para complementar seus rendimentos).

Todo gozo alheio (gozo dos donos do poder) que tangencia os bolsos dos contribuintes passa a ser um gozo nacional, submetido à necessária transparência que a vida republicana exige (pouco importando o partido ou a ideologia do dono do poder – o povo tem direito de saber tudo sobre corrupção, independentemente da coloração partidária ou ideológica do corrupto).

Capítulo I – Renan Calheiros e Mendes Júnior
Renan Calheiros é um emblemático político do jeito antigo que deveria ser abolido do Brasil, que se tornou o paraíso da cleptocracia não por acaso: aqui o Estado é dominado e governado por agentes públicos e privados que fazem da corrupção endêmica e das pilhagens sistêmicas uma das fontes de acumulação indevida e impune de riqueza.

O medonho escândalo de 2007 do senador com a Mendes Júnior – que o levou a renunciar à presidência do Senado para salvar seu mandato – não teve resposta judicial até hoje. Seu processo foi tirado da pauta do STF (em fev/16). A presunção de impunidade dos barões ladrões, no seu caso, continua com todo vigor.

“Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado.
Ninguém respeita a constituição.
Mas todos acreditam no futuro da nação.
Que país é esse?” (Legião Urbana, composição de Renato Russo, 1987).


O senador Renan teve uma filha extraconjugal com a jornalista Mônica Veloso. Até aqui, o lado privado da questão. A empreiteira Mendes Júnior, por interpostas pessoas, pagava à jornalista, em dinheiro corrente, o valor de uma pensão mensal da filha. Isso era feito em virtude das emendas que o senador fazia aprovar em benefício da empreiteira. O gozo do senador virou assunto público.

Em um país que é o paraíso da cleptocracia a regra é clara: faça filhos e mande a conta para todos. Tudo se tolera, até mesmo o pagamento de pensão de filho alheio com o dinheiro público. Mas isso não constitui motivo suficiente para sensibilizar o STF, a ponto de receber a denúncia contra o senador, excluindo-o da vida pública.

O ex-Procurador-Geral da República (Roberto Gurgel) só ofereceu denúncia contra Renan em 2013 (seis anos depois dos fatos), precisamente quando o senador foi reeleito para a presidência do Senado (como se ficha limpa fosse). Que país é esse?


A denúncia está no STF há mais de 1.100 dias. Imputam-se os crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Mais do que corrupção endêmica (pública e notória), um país somente se transforma em paraíso da cleptocracia quando todas as instituições (políticas, econômicas, jurídicas e sociais) fracassam em suas funções (destacando-se aí as instituições jurídicas assim parte da sociedade civil, tolerante com a desfaçatez dos agentes públicos).

Sexo, poder e dinheiro


Sexo, poder e dinheiro, como objetos (inconscientes ou conscientes) do desejo, marcam o affaire Renan Calheiros-Mônica Veloso. O objeto do desejo, psicanaliticamente, é revelado pelo exibicionismo ou pelo voyeurismo. O par complementar do exibicionismo é o voyeurismo. Mônica pousou nua. Com ou sem publicidade, o nu gera enorme excitação.

O psicanalista Renato Mezan, na época dos fatos, explicou: “ao nos entregarmos ao deleite de a olhar, colocamo-nos na mesma posição daqueles com quem ela teve relações. Ora, Mônica Veloso certamente teve outros namorados, mas é com o senador Calheiros que se identifica quem compra a “Playboy” ou acessa o site da revista” (Folha de S. Paulo de 14.10.07, Mais, p. 4).

Todos gostaríamos, diz o psicanalista, “de poder exibir impunemente aquela postura arrogante do senador alagoano, de poder pisotear impunemente as regras do convívio civilizado e de impor nossa vontade aos outros com truculência. Ao comer com os olhos a mulher que foi dele, usufruímos por um instante dos prazeres que ele desfrutou” (Renato Mezan). O articulista conclui: “no nosso inconsciente não nos basta ser amigos do rei: somos o próprio rei, o herói, o caubói”. Muitas vezes, o herói sem caráter macunaímico.


Mas o brasileiro concorda que alguém eleito para cargo público possa usá-lo como se fosse propriedade particular, em benefício próprio [inclusive da própria libido]? 10% estão de acordo com isso (Alberto Carlos Almeida, A cabeça do brasileiro, São Paulo: Record, 2007, p. 20 e 30). Outro enorme percentual tolera isso (do contrário o senador não teria ficado impune até hoje).

Por meio da corrupção, é frequente a trilogia sexo, poder e dinheiro protagonizar engendrados triângulos amorosos: o dono do poder (no caso, um senador) satisfez seu objeto do desejo (sexo), a empreiteira Mendes Júnior também alcançou o seu (dinheiro conquistado por emendas parlamentares) e a jornalista queria um espaço no mundo das celebridades, como escreveu Eliane Robert Morais, na Folha de S. Paulo de 14.10.07, Mais, p. 5).


Os que podem (os donos do poder) conquistam seus objetos de desejo fraudulentamente (corrupção, fraude em licitações, superfaturamentos, dinheiro em paraísos fiscais, lavagem de dinheiro etc.). Os que não podem (os que não são os donos do poder), o fazem violentamente. Os consumidores platônicos, sem meios para consumir licitamente, se obrigam a algum tipo de ilegalidade (quando querem se apoderar de algum objeto de desejo).

Os que podem e mandam (os donos do poder) contam com a prerrogativa de abusar e transgredir (impunemente) as regras da civilização e da moralidade. As contas dos seus objetos de desejo, muitas vezes, são pagas pela população. A ilegalidade dos donos do poder (Foucault) acontece normalmente por meio da fraude. Os despossuídos, que são os chamados “sujeitos monetários sem dinheiro” (sujeitos que vivem sem salário, emprego etc., consoante Roberto Schwarz), alcançam a mesma ilegalidade mais comumente por outro caminho: pela violência.

Cada um usa a linguagem, os recursos e meios que conhece. A isso Roberto Schwartz deu o nome de “desigualdade social degradada”: os donos do poder cleptocratas assim como seus súditos criminosos se merecem mutuamente; nem existe a pureza popular, nem a elite nunca abandonou suas roubalheiras, que constituem uma das formas de se menosprezar os miseráveis. Não existe, portanto, nem a decantada pureza proletária nem tampouco a benevolência inculpável na opulência.

De um lado, “trabalhadores desmoralizados pelo desemprego e rendidos ao imaginário burguês; de outro, uma burguesia ressentida e lamentável, invejosa de suas congêneres do Primeiro Mundo e queixosa de não morar lá, além de amargurada com a insegurança local, que azedou os seus privilégios” (Roberto Schwarz, Folha de S. Paulo de 11.08.07, p. E9). Aliás, também a operação Lava Jato está amargurando os barões ladrões ressentidos.

A que conclusão se chega? A luta de classes no Brasil foi substituída pela “desigualdade social degradada”. Ninguém mais está satisfeito. E o pior: não há “nenhuma perspectiva de progresso, que torne o país decente”, sem corrupção, delinquência econômica e violência.

A presunção de im (p) unidade penal está previamente garantida aos que podem (veja o triângulo amoroso formado pelo senador, pela jornalista e pela empreiteira, até hoje sem nenhuma resposta do Judiciário). Para os destituídos de poder a presunção é outra: de culpabilidade.

O Brasil é um país hierarquizado (DaMatta). Com isso, a posição e a origem social são fundamentais para se definir o que se pode e o que não se pode fazer; para saber se a pessoa está acima da lei ou se teria que cumpri-la (Alberto Carlos Almeida, A cabeça do brasileiro, São Paulo: Record, 2007, p. 16). Quem institui a ordem social, institui também a ordem jurídica e os castigos. Quem tem o poder de castigar tem também o poder de não castigar.

Como se vê, levando-se em conta a trilogia sexo, poder e dinheiro, dentro dos dois Brasis estão distribuídos dois tipos distintos de cidadãos: os que p (h) odem tudo impunemente e os que não p (h) odem impunemente.

CAROS internautas: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá ca) e ultraconservadores não do bem da nação, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende.





Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]


















terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

NCPC às vésperas de entrar em vigor*......SOFRE ALTERAÇÕES NA "VACATIO LEGIS"




No dia 05/02/2016 foi publicada no DOU  a Lei Federal nº 13.256/2016, (aqui)

que altera os artigos 12 (ordem cronológica de conclusão para julgamento), e,

os artigos 153,521,537,966 (ação rescisória), 988 (reclamação), 1.029, 1.035,

1.036, 1.038, 1.041  e 1.042, além de revogar expressamente outros

dispositivos do Novo Código.

Procure ficar atento a outras alterações que vierem a surgir....


* dentre outros pontos polêmicos até a data da entrada em vigor consegue ser objeto de polêmica (este é o tema de nossa próxima publicação)



sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

TESTAMENTO CERRADO: VOCÊ CONHECE? JÁ VIU ALGUM?

Aos 55 anos de idade, esta modalidade testamentária não me é estranha, mas confesso que nunca tinha visto o tal testamento cerrado que tantas vezes ouvi. 

A Juíza de Direito Drª Andréa Pachá da Vara de Órfãos e Sucessões apresentou hoje os dois testamentos cerrados que já viu em 21 anos de carreira. 




O testamento cerrado, assim como as outras formas de testamento, originou-se no direito romano e, previsto em quase todas legislações a exceção da Alemanha e da Suíça.  

A grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a morte do testador, e o seu testamento seja aberto. 

O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes, são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade (escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de aprovação). 

A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta união, nasce o testamento cerrado. 

Os requisitos essenciais do testamento cerrado, indicados no Código Civil, em seus artigos 1.868 a 1.875, representam normas obrigatórias, e de ordem pública. A inobservância de qualquer norma descrita nos artigos supramencionados acarreta a nulidade do ato praticado erroneamente. 

CURIOSIDADES: cumpridas diversas exigências legais, e, após as assinaturas, o tabelião irá cerrar (lacrar) e cozer (costurar – linha cordorê – a cédula fica amarrada ao envelope) o testamento.

O testador leva o testamento consigo, ficando apenas o registro do auto de aprovação no cartório.


Observação: No testamento cerrado, desde o momento em que o testador entrega ao tabelião a cédula testamentária, na presença de duas testemunhas, a solenidade não poderá ser suspensa ou interrompida, a não ser em casos excepcionais, como a ocorrência de breves e momentâneas interrupções por falta de energia elétrica, ou para remediar necessidades físicas do testador, ou tabelião, ou de uma das testemunhas, ou, por fim, para atendimento de um telefonema urgente.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TJSP - 100% DIGITAL

 Nesta segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anuncia o alcance das metas do projeto 100% Digital. Agora, em todas as 331 comarcas do Estado, os novos processos serão recebidos apenas no formato digital, ou seja, não entrará mais nenhuma ação em papel no Judiciário paulista. O evento acontece às 14 horas no Salão do Júri do Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n, Centro) e contará com presença do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini. Na ocasião será distribuída a revista “100% Digital”, que trará todos os dados referentes à iniciativa.

        Os benefícios proporcionados pela digitalização são muitos. O chamado “tempo morto” — período em que o processo fica parado ou tramita apenas burocraticamente — praticamente acabou. Procedimentos como carga física, subida de petições do protocolo, realização da carga e juntada física dos documentos foram substituídos pela agilidade da tramitação eletrônica.

        O processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia a dia de servidores e advogados. Com o novo sistema, tanto o ajuizamento da ação, quanto os demais peticionamentos são feitos diretamente pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. O processo digital é transparente e seguro. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao fórum.

        A diminuição no uso do papel também beneficia o meio-ambiente. A expectativa é que daqui a cinco anos o TJSP tenha poupado 115.172 árvores – equivalente a 1.035 campos de futebol –, reduzindo a emissão de gás carbônico em 13.507 toneladas (poluição igual à de 7,03 milhões de carros) e economizado 446.226 m³ de água, suficientes para encher 178 piscinas olímpicas.

        O TJSP é a maior Corte do Brasil, com 20,2 milhões de ações. 14% desse montante são ações que já foram recebidas em formato digital ao longo da implantação do sistema.

        Os processos que hoje tramitam em papel finalizarão no mesmo formato.

        Suporte técnico

        Para atender a demanda, o TJSP ampliou o horário do suporte ao usuário externo. Desde outubro, o atendimento telefônico funciona das 8 horas à meia-noite em dias úteis e, aos fins de semana e feriados, das 9 às 19 horas – (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950. O atendimento ao usuário interno também foi aprimorado. Com a totalidade das varas funcionando em formato digital, o HelpDesk cresceu e recebe demandas por uma central de chamados.

   Comunicação Social TJSP -         imprensatj@tjsp.jus.br

DILIGÊNCIAS - OAB MINAS GERAIS ENFRENTA A PRECIFICAÇÃO!

Diligências é algo que no dia a dia do advogado sempre está presente, mas 

os preços não são regulamentados.

A OAB-Minas Gerais está de parabéns ao enfrentar a precificação da mesma. 


Vejam abaixo:




domingo, 13 de setembro de 2015

STJ decide: É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional






Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.
Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.
In natura
De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.
“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.
Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.
Controle
O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.
A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.
No STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.
Leia o voto do relator.

Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

"MARIDO NÃO É PREVIDÊNCIA" diz desembargador em ação de divórcio

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante C.C.H.P interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarrazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

Fonte: MaisPB