O Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio
de Janeiro (Amaerj) vêm a público esclarecer o projeto de lei que regula
o auxílio educação para magistrados e servidores.
O auxílio educação é direito dos trabalhadores e na área pública
estadual é recebido por várias categorias. A proposta busca a paridade
com o Ministério Público do Estado e é estendida aos cerca de 16.000
servidores.
Seu valor será fixado
por Resolução e, como consta dos cálculos que fizeram acompanhar o
projeto, este será igual aos que já vêm sendo pagos a título de auxílio
creche, compatíveis com os que são recebidos pelos servidores da
Assembleia e membros e servidores do Ministério Público.
Como verba indenizatória, depende de comprovação e a indenização mensal
poderá, inclusive, ser menor do que esses valores. Deve ser limitado a
três filhos ou dependentes que não poderão exercer qualquer atividade
remunerada.
O projeto limita o valor
total desse auxílio a ser pago a cada magistrado ou servidor pela
totalidade de filhos ou dependentes a, respectivamente, 25% do maior
subsídio ou ao maior vencimento básico. Isso não quer dizer que os
beneficiários irão receber esses valores, como equivocadamente sugerem
as matérias veiculadas.
A proposta
vem ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores
do Poder Judiciário, fortalecendo o apoio à educação e dando cumprimento
ao artigo 227, da Constituição Federal.
12 de setembro de 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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